TJDFT - 0701544-71.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0701544-71.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CRISTIANO FRANCISCO DE JESUS DECISÃO Nos termos da manifestação de Id. 244893111, a Defesa alegou que o Pje nº 0701376-06.2022.8.07.0012 trata de fatos entre as mesmas partes e semelhantes aos apurados no presente feito, motivo pelo qual entende desnecessária a repetição da oitiva das mesmas testemunhas neste processo.
Dessa forma, apresentou desistência da oitiva das testemunhas arroladas e pleiteou o aproveitamento integral da prova oral colhida nos autos do citado processo.
O Ministério Público se opôs parcialmente ao pleito, conforme manifestação em ID 246654770.
Considerando que os fatos narrados nos dois processos são diferentes, em atenção ao princípio do devido processo legal, MANTENHO a designação da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para a data de 07/10/25 às 17:30 e DISPENSO as testemunhas arroladas pela Defesa em ID 164779265.
Intimem-se para audiência designada: vítima, testemunha de acusação (ID 153703889) e réu.
Dê-se ciência às partes.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
Ato registrado eletronicamente nesta data.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
19/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:34
Outras decisões
-
19/08/2025 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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18/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
27/06/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2025 16:35, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
30/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0701544-71.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CRISTIANO FRANCISCO DE JESUS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CIÊNCIA DAS PARTES Em atenção ao determinado em Id 164869632, designo audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 119 Data: 19/11/2025 Hora: 16:35 Certifico que o ato será realizado em formato híbrido: a vítima poderá comparecer ao fórum e ser ouvida na sala de audiência deste Juízo.
Os demais atores processuais por videoconferência pela plataforma do sistema Microsoft Teams, com acesso à sala virtual pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/jvdsao.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato com o nº (61) 99508-1472 (Secretário de Audiências).
São Sebastião, DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 18:36:55.
MARIANA BARROS RODRIGUES DA CRUZ Diretor de Secretaria subst -
05/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2025 16:35, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
29/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
24/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/01/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
11/07/2023 09:28
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/07/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
23/05/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 07:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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29/03/2023 10:55
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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27/03/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/03/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 17:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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