TJDFT - 0702002-56.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:06
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
24/02/2025 14:05
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0702002-56.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: A.
D.
M.
E.
P.
D.
C. 3.
D.
B.
V.
P.
D.
T. -.
AGRAVADO: M.
L.
P.
P.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por A.
D.
M.
E.
P.
D.
C. 3.
D.
B.
V.
P.
D.
T.
A parte agravante requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (ID 68067724). É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes;".
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte agravante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 16:16:08.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
30/01/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:37
Extinto o processo por desistência
-
27/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
27/01/2025 18:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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