TJDFT - 0729020-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de WANDELL TEIXEIRA CUTRIM em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de JOZELIA PRACA DE MEDEIROS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS SILVA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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04/06/2025 10:42
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/06/2025 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729020-86.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
08/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:59
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
29/04/2025 16:58
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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29/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/03/2025 18:13
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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16/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em examinar se houve omissão e contradição no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O recurso não comprova a necessidade das correções previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil em razão da apreciação e julgamento da matéria no acórdão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: “Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame de mérito das decisões.
Não há como reconhecer a existência de omissão de questão que não foi apresentada antes do julgamento do mérito do agravo de instrumento.” ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STF, AgR no ARE 956.677, Rel.ª Min.ª Rosa Weber, Primeira Turma, j. 16.8.2016; ADI 7.435; Resolução nº 303/2019 CNJ. -
10/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:32
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/12/2024 19:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
05/12/2024 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
25/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 06:57
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/11/2024.
-
15/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:07
Conhecido em parte o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/11/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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23/08/2024 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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27/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:15
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/07/2024 16:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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