TJDFT - 0811191-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/08/2025 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:11
Recebidos os autos
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29/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:02
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 11:43
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de TAMATATIUA ROSA FREIRE FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO e DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar apenas o erro material referente ao percentual descrito na sentença embargada, alterando-o de 1,8% para 1,2%, passando o item "i" do dispositivo da sentença constar como: i) incorporar mais 1,2% na GAA nos proventos da autora, respeitado o percentual máximo previsto na legislação, bem como descontando eventual porcentagem já incluída na via administrativa e que seja de igual período discutido neste processo; e Ato proferido em atuação noNUPMETAS.
Intimem-se. -
06/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/06/2025 14:31
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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05/06/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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24/05/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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28/04/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 15:00
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/03/2025 19:56
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/03/2025 15:15
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0811191-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TAMATATIUA ROSA FREIRE FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Analisada e não configurada a prevenção sugerida pelo sistema Pje.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/01/2025 19:21
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:21
Outras decisões
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06/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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