TJDFT - 0753103-60.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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27/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0753103-60.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) RECONVINTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: ANGELA SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de restauração de autos promovida de ofício por este juízo com o objetivo de restaurar a execução fiscal nº 2013.01.1.069218-4, ajuizada pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL em face de ANGELA SANTOS DE OLIVEIRA.
O exequente manifesta-se apresentando a certidão de ajuizamento que lastreava a execução originária (ID 100664542) e pugna pela restauração dos autos.
Devidamente citada, a executada manifesta-se favoravelmente à restauração de autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Consoante se extrai dos documentos juntados aos autos, especialmente no ID 100664542, em que consta as CDAs cobradas no executivo fiscal objeto desta restauração, o crédito tributário está perfeitamente ali indicado, bem como estão presentes todos os documentos necessários à perfeita compreensão do que se deu nos autos extraviados, a possibilitar o contraditório e a plena defesa da parte Executada.
Igualmente, denota-se a concordância de ambas as partes com a restauração dos autos.
Isto posto, com fundamento no art. 714, § 1º, do CPC, determino à Secretaria para que proceda à lavratura do auto de restauração de autos.
Intimem-se as partes para assinarem o referido auto de restauração.
Após, voltem conclusos para homologação.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:47
Outras decisões
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12/11/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:29
Recebidos os autos
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22/03/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2020 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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