TJDFT - 0708917-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/08/2025 18:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/08/2025 18:36 Expedição de Mandado. 
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                                            29/07/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 16:07 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 10:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 03:01 Publicado Decisão em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            14/07/2025 18:25 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 18:25 Deferido o pedido de JULIANA REIS DA SILVA - CPF: *23.***.*30-17 (RECONVINTE). 
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                                            27/05/2025 17:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            23/05/2025 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 15:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/05/2025 03:01 Publicado Decisão em 19/05/2025. 
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                                            16/05/2025 19:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            14/05/2025 18:55 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 18:55 Recebida a emenda à inicial 
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                                            11/03/2025 17:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            10/03/2025 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 02:41 Publicado Decisão em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708917-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: JULIANA REIS DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: RYCELLE FONTELES SOARES DECISÃO Tratando de ação de execução fundada em contrato bilateral, a exemplo do contrato de honorários advocatícios, o artigo 798, inciso I, alínea “d”, do Código de Processo Civil exige que o exequente comprove o cumprimento da contraprestação que lhe compete.
 
 Instrua-se a petição inicial para demonstrar a prestação dos serviços contratados por meio de documentos, tais como certidão de militância ou peças processuais elaboradas no cumprimento do contrato, em especial no que se refere à cláusula 8ª do Contrato de Honorários Advocatícios, comprovando que os processos administrativo e judiciais, mencionados no objeto do contrato, findaram.
 
 Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            25/02/2025 13:53 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 13:53 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/02/2025 21:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            20/02/2025 16:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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