TJDFT - 0701090-05.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:09
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de PRISCILLA SCKARLAT DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de PRISCILLA SCKARLAT DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:34
Outras decisões
-
19/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2025 13:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701090-05.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: PRISCILLA SCKARLAT DE SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
Parte autora noticia que a requerida confessou o débito ora discutido e formulou acordo para o seu pagamento na via extrajudicial, conforme ID 227813342. É o relato do necessário.
DECIDO.
O feito se encontra em fase de conhecimento e, diante do acordo ora noticiado, desaparece o interesse de agir do autor.
Não há que falar em suspensão neste caso, sobretudo porque não há titulo judicial formado ainda.
Note-se que a jurisprudência apresentada se refere à fase de execução.
Neste momento a parte apresenta a solução do conflito realizada fora destes autos, cabendo a este Juízo, nos termos da legislação processual civil vigente, a sua homologação.
Assim, homologo o acordo (transação) ora noticiado com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil e consequentemente extingo o feito com fundamento no art. do Código de Processo Civil.
Caso o referido acordo seja descumprido, poderá parte requerente ajuizar o necessário cumprimento de sentença em conformidade com o que dispõe o art. 515, inciso III, do CPC.
Transitado em julgado esta sentença, arquivem-se com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 15:12:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/03/2025 15:39
Homologada a Transação
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06/03/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
07/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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