TJDFT - 0720784-15.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:16
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
-
01/04/2025 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/03/2025 15:25
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LEDA ARMINDA MACHADO BARROS em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720784-15.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LEDA ARMINDA MACHADO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal, alegando tratar o feito de cumprimento de sentença em que o título exequendo estaria baseado em norma tida como inconstitucional, estando a matéria relacionada com o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE).
Não obstante, pela simples leitura dos autos, verifica-se que a fase de cumprimento de sentença já se exauriu, considerando o pagamento do valor devido.
Assim, INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se.
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 15:51:10.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
05/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:20
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
27/02/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/02/2025 22:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
26/02/2025 19:23
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 19:00
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2019 16:59
Recebidos os autos
-
13/06/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
12/06/2019 20:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 17:06
Recebidos os autos
-
29/05/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
29/05/2019 16:07
Processo Desarquivado
-
29/05/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2016 00:58
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2016 17:25
Expedição de Ofício.
-
18/05/2016 20:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2016 00:47
Decorrido prazo de LEDA ARMINDA MACHADO BARROS em 13/05/2016 23:59:59.
-
12/05/2016 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2016 23:59:59.
-
04/05/2016 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2016 00:05
Publicado Certidão em 22/04/2016.
-
21/04/2016 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2016 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2016 08:49
Recebidos os autos
-
18/04/2016 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2016 13:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2016 11:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/04/2016 11:01
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
18/04/2016 11:00
Transitado em Julgado em 14/04/2016
-
18/04/2016 11:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
-
18/04/2016 10:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
-
15/04/2016 01:04
Decorrido prazo de LEDA ARMINDA MACHADO BARROS em 14/04/2016 23:59:59.
-
14/04/2016 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2016 23:59:59.
-
31/03/2016 00:05
Publicado Intimação em 31/03/2016.
-
30/03/2016 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2016 15:34
Recebidos os autos
-
28/03/2016 15:34
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2016 13:57
Conclusos para julgamento
-
29/02/2016 13:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
-
24/02/2016 04:57
Decorrido prazo de LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 22/02/2016 23:59:59.
-
21/01/2016 00:20
Publicado Certidão em 21/01/2016.
-
18/01/2016 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2015 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2015 23:59:59.
-
27/10/2015 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2015 16:54
Recebidos os autos
-
17/09/2015 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2015 18:38
Conclusos para despacho
-
14/09/2015 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2015
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701627-43.2025.8.07.0004
Rodolfo Couto
Ponte Alta Mercado e Comercio LTDA
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 15:02
Processo nº 0717344-11.2015.8.07.0016
Elenise dos Santos Melo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2015 13:00
Processo nº 0734387-30.2020.8.07.0001
Banco Inter SA
Elias Moreira Silva
Advogado: Maria de Fatima Martins da Silva dos San...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2020 09:07
Processo nº 0810772-32.2024.8.07.0016
Naira Luiz da Silveira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 15:59
Processo nº 0810772-32.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Naira Luiz da Silveira
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 17:29