TJDFT - 0703044-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/08/2025 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0703044-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA MARIA ROCHA E SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação da parte autora, acompanhada da guia de preparo.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:53
Declarada decadência ou prescrição
-
27/06/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/06/2025 22:53
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOANA MARIA ROCHA E SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/05/2025 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703044-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA MARIA ROCHA E SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Manifeste-se a parte autora em sede de réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
13/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de JOANA MARIA ROCHA E SILVA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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21/03/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 12:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:26
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:25
Outras decisões
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11/02/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703044-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA MARIA ROCHA E SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, ao distribuir a ação, a parte autora realizou a marcação do requerimento do Juízo 100% digital, regulado no âmbito do TJDFT pela Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Essa Portaria exige, no artigo 2º, §1º e §2º, que a parte que realiza esse requerimento adote as seguintes medidas: a) fornecer o seu endereço eletrônico e seu o número de linha telefônica móvel e os de seu advogado; b) apresentar a autorização para a utilização dos dados no processo judicial; c) fornecer o endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Entendo que tais medidas são dispensáveis se as partes, autora e/ou ré, já forem parceiras eletrônicas ou tenham domicílio judicial eletrônico, pois nessas hipóteses a parte assim qualificada já será intimada dos atos processuais de forma eletrônica.
Diante das considerações acima, e tendo em vista eventual ausência das informações ou da autorização exigidas nas alíneas “a”, “b” e "c" supra, diga a parte autora, no prazo de 15 dias, se o requerimento do Juízo 100% digital foi equivocado.
Caso a marcação não tenha sido equivocada, em observância ao artigo 2º, §1º e §2º da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, deverá a parte autora, no mesmo prazo, fornecer as informações faltantes.
Registre-se que, no caso de o processo prosseguir com o requerimento do Juízo 100% digital, a citação se dará de forma digital nos termos do art. 4-A da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT, salvo se já for eletrônica para parceiro ou para parte que tenha domicílio judicial eletrônico.
Deverá constar no mandado de citação a intimação para que o réu manifeste expressamente se também deseja o Juízo 100% digital, entendendo-se o silêncio como ausência de anuência.
Opondo-se a parte ré ao Juízo 100% digital ou permanecendo em silêncio, a Secretaria do Juízo deverá desmarcar essa opção no sistema do PJE.
Após a manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos para apreciação. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
05/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 08:45
Juntada de Petição de comprovante
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23/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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