TJDFT - 0701956-13.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 18:10
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de HELEN LAURRANE RINALDI DE FREITAS ALVARENGA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701956-13.2025.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: HELEN LAURRANE RINALDI DE FREITAS ALVARENGA Polo passivo: DIRETORA EXECUTIVA DA FEPECS e outros SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO a desistência do feito e, portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 15:26:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
-
03/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
01/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
01/03/2025 04:10
Recebidos os autos
-
01/03/2025 04:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 03:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
01/03/2025 02:33
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2025 02:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/03/2025 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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