TJDFT - 0712537-45.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:58
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:58
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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19/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/03/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JUDA IUQUIRA BARBOSA DE BARROS em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 20:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712537-45.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUDA IUQUIRA BARBOSA DE BARROS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal, alegando tratar o feito de cumprimento de sentença em que o título exequendo estaria baseado em norma tida como inconstitucional, estando a matéria relacionada com o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE).
Não obstante, pela simples leitura dos autos, verifica-se que a fase de cumprimento de sentença já se exauriu, considerando o pagamento do valor devido.
INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se.
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 10:03:45.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
05/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:30
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:30
Outras decisões
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26/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2025 14:45
Processo Desarquivado
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26/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 17:24
Arquivado Definitivamente
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24/04/2019 17:24
Processo Desarquivado
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24/04/2019 17:23
Juntada de Certidão
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11/10/2016 15:15
Arquivado Provisoramente
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28/09/2016 15:08
Expedição de Ofício.
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26/04/2016 14:28
Transitado em Julgado em 14/03/2016
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26/04/2016 14:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 03/02/2016.
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26/04/2016 14:28
Transitado em Julgado em 14/03/2016
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26/04/2016 14:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 03/02/2016.
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13/04/2016 01:34
Decorrido prazo de JUDA IUQUIRA BARBOSA DE BARROS em 12/04/2016 23:59:59.
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12/04/2016 18:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2016 23:59:59.
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06/04/2016 15:22
Juntada de Certidão
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01/04/2016 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/03/2016 01:22
Publicado Certidão em 28/03/2016.
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22/03/2016 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2016 16:24
Recebidos os autos
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20/03/2016 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/03/2016 19:22
Juntada de Certidão
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17/03/2016 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2016 14:10
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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17/03/2016 14:09
Transitado em Julgado em 14/03/2016
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17/03/2016 14:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 03/02/2016.
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15/03/2016 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2016 23:59:59.
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15/03/2016 01:44
Decorrido prazo de JUDA IUQUIRA BARBOSA DE BARROS em 14/03/2016 23:59:59.
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04/03/2016 00:04
Publicado Sentença em 03/03/2016.
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02/03/2016 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/02/2016 14:03
Recebidos os autos
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29/02/2016 14:03
Julgado procedente o pedido
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18/02/2016 15:10
Conclusos para julgamento
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18/02/2016 15:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 03/02/2016.
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05/02/2016 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2016 23:59:59.
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22/11/2015 23:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2015 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2015 23:59:59.
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14/10/2015 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2015 15:16
Recebidos os autos
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15/06/2015 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2015 17:17
Conclusos para despacho
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12/06/2015 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2015
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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