TJDFT - 0751172-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Redistribuídos para a Comarca de Pinheiros/SP.
-
28/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LILIANA CIPOLLA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 08:32
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:32
Declarada incompetência
-
21/02/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751172-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANA CIPOLLA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a parte autora tenha se manifestado, nos moldes da petição de ID 223306849, não houve o cumprimento da determinação contida na decisão de ID 220370124.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique qual a agência em que foi aberta a conta para recebimento do valores provenientes do PASEP.
Na mesma oportunidade, para que promova a juntada do documento de ID 218499978 de forma completa. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
05/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733851-77.2024.8.07.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Renata da Silva Botelho Designer de Inte...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 12:42
Processo nº 0702941-24.2025.8.07.0004
Aline do Rosario Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Raquel Guimaraes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 17:06
Processo nº 0733851-77.2024.8.07.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Renata da Silva Botelho Designer de Inte...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 12:34
Processo nº 0727831-40.2015.8.07.0016
Adauto Moreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2015 15:42
Processo nº 0714957-23.2015.8.07.0016
Helio Queiroz de Rezende
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2015 17:05