TJDFT - 0740833-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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07/11/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/11/2024 07:52
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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05/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:29
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:29
Indeferida a petição inicial
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04/10/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:30
Processo Reativado
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20/02/2024 20:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0740833-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANE RODRIGUES SALES REU: PAULO CEZAR FARIA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de resolução contratual cumulada com reintegração de posse e indenização.
Em sendo assim, deve incidir o disposto no CPC: "Art. 47.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta." Por conseguinte, determino a redistribuição da ação para uma das varas cíveis de Águas Linda de Goiás/GO.
Com as providências e cumprimentos de praxe.
Remeta-se, independetemente de preclusão. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
04/08/2023 15:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Águas Lindas de Goiás-GO.
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04/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:29
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:29
Declarada incompetência
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27/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/07/2023 09:10
Recebidos os autos
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27/07/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/07/2023 23:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2023 17:26
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:26
Declarada incompetência
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26/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/07/2023 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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