TJDFT - 0723973-98.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DIVINO MARCOS CARDOSO em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:34
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:34
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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11/04/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/03/2025 18:09
Processo Desarquivado
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25/03/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DIVINO MARCOS CARDOSO em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723973-98.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DIVINO MARCOS CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal, alegando tratar o feito de cumprimento de sentença em que o título exequendo estaria baseado em norma tida como inconstitucional, estando a matéria relacionada com o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE).
Não obstante, pela simples leitura dos autos, verifica-se que a fase de cumprimento de sentença já se exauriu, considerando o pagamento do valor devido.
INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se.
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 14:01:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
05/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:22
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:22
Outras decisões
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27/02/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2025 22:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/02/2025 19:24
Processo Desarquivado
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26/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2019 18:27
Arquivado Definitivamente
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08/05/2019 18:26
Processo Desarquivado
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08/05/2019 18:26
Juntada de Certidão
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30/08/2016 01:01
Arquivado Provisoramente
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20/06/2016 16:13
Expedição de Ofício.
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06/06/2016 10:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 19/05/2016.
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20/05/2016 01:10
Decorrido prazo de DIVINO MARCOS CARDOSO em 19/05/2016 23:59:59.
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19/05/2016 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2016 23:59:59.
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18/05/2016 20:05
Juntada de Certidão
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06/05/2016 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2016 00:14
Publicado Certidão em 28/04/2016.
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27/04/2016 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2016 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2016 15:29
Recebidos os autos
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26/04/2016 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/04/2016 13:45
Juntada de Certidão
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25/04/2016 11:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2016 11:28
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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25/04/2016 11:27
Transitado em Julgado em 22/04/2016
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25/04/2016 11:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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25/04/2016 11:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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25/04/2016 01:17
Decorrido prazo de DIVINO MARCOS CARDOSO em 22/04/2016 23:59:59.
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22/04/2016 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2016 23:59:59.
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07/04/2016 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2016.
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06/04/2016 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2016 18:33
Recebidos os autos
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04/04/2016 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2016 13:05
Conclusos para julgamento
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07/03/2016 13:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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07/03/2016 13:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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24/02/2016 05:10
Decorrido prazo de LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 22/02/2016 23:59:59.
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21/01/2016 00:21
Publicado Certidão em 21/01/2016.
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18/01/2016 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2015 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2015 23:59:59.
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28/10/2015 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2015 16:58
Recebidos os autos
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14/10/2015 16:08
Conclusos para despacho
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13/10/2015 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2015
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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