TJDFT - 0708970-61.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/05/2025 16:54
Expedição de Alvará.
-
13/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:47
Outras decisões
-
12/05/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/05/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BERNARDO VITORIO DE ASSUNCAO SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 10:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:31
Outras decisões
-
12/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:50
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 10:06
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:39
Outras decisões
-
18/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 08:30
Mandado devolvido redistribuido
-
12/02/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 08:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:38
Outras decisões
-
03/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de BERNARDO VITORIO DE ASSUNCAO SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 08:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:32
Outras decisões
-
11/12/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:12
Outras decisões
-
02/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 21:22
Recebidos os autos
-
25/10/2024 21:22
Outras decisões
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:46
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:11
Outras decisões
-
26/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/09/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:49
Outras decisões
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
17/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:52
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:32
Outras decisões
-
29/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708970-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, B.
V.
D.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO HERDEIRA: G.
V.
D.
A.
V., na pessoa de seu representante legal LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR.
ENDEREÇO: QNN 05, Conjunto C, Casa 13 A, Ceilândia Norte/DF, CEP.: 72225-053.
Telefone: (61) 99686-1066.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cite-se a herdeira GABRIELLE VITÓRIA, na pessoa de seu genitor LEONARDO, no endereço informado na petição de ID nº 193597303 e descrito em epígrafe, para se manifestar sobre as declarações no prazo de 15 dias, devendo apresentar os seus documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento, emitida em data recente, conforme o estado civil). 2.
Esclareçam os autores, no prazo de 15 dias: a) Quem está fazendo uso do veículo GM/Celta, placa JHO-7663/DF, e em que endereço o automóvel pode ser encontrado; b) Qual dos herdeiros (ou meeiro) ficará com a exclusividade do veículo; c) Se haverá ou não compensação ou reposição em favor dos demais herdeiros/meeiro dos quinhões que lhes cabem sobre o automóvel.
Observem que a compensação ou reposição em favor dos incapazes é obrigatória. 3.
Após, cumpra-se o item 13 da decisão de ID nº 188183513.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
18/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:10
Outras decisões
-
17/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708970-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, B.
V.
D.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO HERDEIRO: G.
V.
D.
A.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID nº 191711256 e concedo a última oportunidade para atendimento integral à decisão de ID nº 188183513.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
03/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708970-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, B.
V.
D.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO HERDEIRO: G.
V.
D.
A.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR HERDEIRA: GABRIELLE VITÓRIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS, na pessoa de seu genitor LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR.
ENDEREÇO: QNM 05, Conjunto C, Casa 13, Ceilândia/DF, CEP.: 72215-053.
Telefone: (61) 98199-0855.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluídos os documentos de IDs nº 181948027 e 181948028, a fim de evitar tumulto processual, pois se tratam de documentos repetidos. 2.
Recebo a petição inicial (ID nº 165941049) do inventário de ERONITA BARBOSA DE ASSUNÇÃO, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessados incapazes, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do art. 664 do Código de Processo Civil. 3.
As custas processuais foram recolhidas (IDs nº 165941054 e 165941056). 4.
Nomeio inventariante o indicado WILSON FERREIRA DE SOUZA, dispensando-o do compromisso e demais termos, em vista do rito adotado. 5.
Verifico que a inventariada ERONITA estava separada de fato de WILSON desde o início do ano de 2017, o que significa que o casal estava há menos de dois anos separados (ID nº 181948020).
Portanto, WILSON participa da sucessão. 6.
Verifico que o veículo FIAT/Siena, placa JIX-8953/DF, é de propriedade de Maria Eva das Dores de Deus Figueirêdo, ou seja, pessoa estranha a este processo (anexo 1).
Assim, o referido veículo deve ser excluído da partilha (ID nº 165941070, p.3). 7.
Verifico que o veículo GM/Celta, placa JHO-7663/DF, é de propriedade da inventariada ERONITA (ID nº 186326234). 8.
A princípio, veículo não comporta condomínio.
Assim, esclareçam os autores, no prazo de 15 dias: a) Quem está fazendo uso do veículo e em que endereço o automóvel pode ser encontrado; b) Qual dos herdeiros (ou meeiro) ficará com a exclusividade do veículo; c) Se haverá ou não compensação ou reposição em favor dos demais herdeiros/meeiro dos quinhões que lhes cabem sobre o automóvel.
Observem que a compensação ou reposição em favor dos incapazes é obrigatória. 9.
Observo que, até o momento, o espólio é constituído pelos seguintes bens: a) Veículo GM/Celta, placa JHO-7663/DF (ID nº 186326234); b) Saldos bancários (ainda não arrecadados). 10.
Determino a penhora SISBAJUD até o valor de R$ 100.000,00, com a intenção de arrecadar eventuais saldos bancários e de aplicações financeiras do espólio. 11.
Cite-se a herdeira GABRIELLE VITÓRIA, na pessoa de seu genitor LEONARDO para se manifestar sobre as declarações no prazo de 15 dias, devendo apresentar os seus documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento, emitida em data recente, conforme o estado civil). 12.
Observem os interessados que o pagamento ou isenção do ITCD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (art. 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de não ser mais possível a isenção e de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (art. 20 do mesmo decreto). 13.
Arrecadados os valores e cumprido o item 11: a) Intimem-se os interessados para se manifestarem em 15 dias e o inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre o bem do espólio (veículo), devendo apresentar a certidão negativa de débito desse bem; b) Ouça-se o Ministério Público; c) Após, conclusos.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
29/02/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2024 21:07
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/02/2024 21:07
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 21:07
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708970-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, B.
V.
D.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO HERDEIRO: G.
V.
D.
A.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluída a herdeira GABRIELLE VITÓRIA do polo ativo e cadastrada no polo passivo, assistida pelo seu representante legal, a fim de que seja citada.
Excluído o documento de ID nº 165941050, a fim de evitar tumulto processual, pois se trata de documento repetido. 2.
Apresentem os requerentes novamente o CRLV do veículo GM/Celta, placa JHO-7663/DF, devendo o documento completo estar inserido em um único ID, a fim de possibilitar a sua compreensão, pois o de IDs nº 181948027 e 181948028 são documentos distintos, o que dificulta a sua conferência.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
16/01/2024 19:55
Recebidos os autos
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16/01/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 17:41
Desentranhado o documento
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15/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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14/12/2023 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2023 21:42
Recebidos os autos
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17/11/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 21:42
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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13/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:22
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 08:35
Recebidos os autos
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17/10/2023 08:35
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de BERNARDO VITORIO DE ASSUNCAO SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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21/09/2023 20:45
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708970-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA HERDEIRO: G.
V.
D.
A.
V., B.
V.
D.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento de abertura de inventário proposto em razão do falecimento de Eronita Barbosa de Assunção, que teve o último domicílio na cidade de Ceilândia, conforme descrito na certidão de óbito de ID 165941065.
Esclarecido que a sucessão deverá ser aberta no lugar do último domicílio do falecido, os requerentes pugnaram pela remessa dos autos à circunscrição judiciária de Ceilândia nos termos da petição de ID 169250283 - Pág. 1.
Nos termos do artigo 1.785 do Código Civil, a sucessão deverá ser aberta no lugar do último domicílio do falecido.
Prescreve, ainda, o artigo 48 do CPC que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e a partilha.
A certidão de óbito atesta que o falecido teve o seu último domicílio em Ceilândia (ID 165941065).
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA a uma das VARAS DE FAMÍLIA, DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA.
Preclusa a decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
05/09/2023 22:07
Recebidos os autos
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05/09/2023 22:07
Declarada incompetência
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30/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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21/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:10
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708970-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA HERDEIRO: G.
V.
D.
A.
V., B.
V.
D.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO DESPACHO O comprovante de residência de ID 166279871 se refere ao atual endereço do viúvo.
Ocorre que a definição da competência para o processamento do inventário é a do último domicílio da FALECIDA, que conforme certidão de óbito de ID 165941065 - Pág. 1 foi na Ceilândia.
Assim, esclareça o pedido de ID 16732122.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
10/08/2023 12:07
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 00:55
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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03/08/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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03/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708970-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA HERDEIRO: G.
V.
D.
A.
V., B.
V.
D.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO DESPACHO Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Eronita Barbosa de Assunção, que teve o último domicílio na cidade de Ceilândia conforme descrito na certidão de óbito de ID 165941065 - Pág. 1.
Nos termos do artigo 1.785 do Código Civil, a sucessão deverá ser aberta no lugar do último domicílio do falecido.
Prescreve, ainda, o artigo 48 do CPC que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e a partilha.
Assim, requeira o que entender de direito em 10 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
02/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:27
Recebidos os autos
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24/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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20/07/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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