TJDFT - 0701964-87.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:07
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 10:53
Mandado devolvido redistribuido
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de NAIANE PERES SAMPAIO em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 20:38
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:59
Concedida a Segurança a NAIANE PERES SAMPAIO - CPF: *96.***.*40-27 (IMPETRANTE)
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13/05/2025 07:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/05/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 14:39
Mandado devolvido redistribuido
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24/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:05
Mandado devolvido redistribuido
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07/04/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/03/2025 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701964-87.2025.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: NAIANE PERES SAMPAIO Polo passivo: SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder ao valor do IPVA.
No mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas iniciais, de acordo com o novo valor da causa.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 15:11:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 15:14
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara da Fazenda Pública do DF
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02/03/2025 12:06
Recebidos os autos
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02/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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02/03/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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