TJDFT - 0708780-98.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
30/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708780-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: BEATRIZ DINIZ DE ARAUJO, E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: GENILDA DINIZ DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): MUDESTA DE SOUZA RIBEIRO, FIRMINO ROSA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularize-se a representação processual de Letícia Diniz de Araújo em razão de ter atingido a maioridade.
Junte a procuração de Beatriz.
Exclua-se a atuação do Ministério Público.
Não é possível dar seguimento ao feito sem a comprovação do pagamento dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel arrolado.
Concedo o prazo de 120 dias para que as requerentes promovam a venda do imóvel e junte aos autos o contrato de promessa de compra e venda e o respectivo comprovante de depósito do produto da venda em conta judicial vinculada a este juízo e processo.
Promova a Secretaria consulta CRC-JUD a fim de obter a certidão de óbito dos pais dos inventariados (Raymundo Pereira de Souza, Silveira Xavier dos Santos, Saul Rosa de Almeida e Maria Madalena Ribeiro).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
19/03/2024 19:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/03/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708780-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: BEATRIZ DINIZ DE ARAUJO, L.
D.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: GENILDA DINIZ DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): MUDESTA DE SOUZA RIBEIRO, FIRMINO ROSA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte inventariante para atender a cota ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Gama-DF, 15 de outubro de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
15/10/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 09:35
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708780-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente: HERDEIRO: BEATRIZ DINIZ DE ARAUJO, L.
D.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: GENILDA DINIZ DA CONCEICAO Requerido: INVENTARIADO(A): MUDESTA DE SOUZA RIBEIRO, FIRMINO ROSA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a(s) parte(s) inventariante se manifestar(em) nos autos, do que, para constar, lavrei a presente certidão.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante, a fim de dar prosseguimento ao feito, cumprindo integralmente a determinação ID nº 166279281, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 17:06:18.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
06/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708780-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BEATRIZ DINIZ DE ARAUJO, L.
D.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: GENILDA DINIZ DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): MUDESTA DE SOUZA RIBEIRO, FIRMINO ROSA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário também é do espólio.
Assim, para a concessão da gratuidade de justiça deve ser analisada, igualmente, a capacidade do acervo hereditário, e não somente as condições econômicas pessoais dos herdeiros.
Defiro a gratuidade de justiça às requerentes, sem prejuízo do recolhimento das custas ao final do processo se atestada capacidade patrimonial do espólio.
Nomeio inventariante BEATRIZ DINIZ DE ARAÚJO, que fica dispensada de firmar termo de compromisso.
Venham as declarações e o esboço de partilha.
Regularize-se a representação processual das requerentes, sendo que Letícia deve assinar a procuração juntamente com sua assistente legal.
Instrua o feito com a certidão de óbito dos pais dos inventariados.
Comprove o pagamento dos débitos tributários de ID 164378840.
Junte a sentença e o trânsito em julgado da ação de confirmação de testamento público.
Apresente as certidões negativas de débitos tributários em nome dos inventariados a serem expedidas pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal.
Prazo: 20 dias.
Vindo, dê-se vista ao Ministério Público.
CADASTRAMENTO: Altere-se a classe judicial para arrolamento comum e o assunto para inventário e partilha.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
28/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:39
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/07/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716065-98.2021.8.07.0009
Samuel Soares Cardoso
Zilva Apostolo dos Santos
Advogado: Sarah Dandale de Almeida Alves Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 19:14
Processo nº 0705924-34.2023.8.07.0014
Dan Embalagens LTDA - ME
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 21:05
Processo nº 0703225-21.2019.8.07.0011
Banco J. Safra S.A
Francisco Otaciano Silva da Rocha
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2019 14:50
Processo nº 0716120-15.2022.8.07.0009
Angelina Moreira Mota
Cristiane Brandao Veloso
Advogado: Lucas Santana Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 17:59
Processo nº 0000638-85.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Israelita Construtora e Marmoraria LTDA ...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 11:54