TJDFT - 0703225-21.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 21:17
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
09/09/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/09/2023 16:02
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO OTACIANO SILVA DA ROCHA em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703225-21.2019.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: FRANCISCO OTACIANO SILVA DA ROCHA SENTENÇA BANCO J.
SAFRA S.A ajuizou BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de FRANCISCO OTACIANO SILVA DA ROCHA.
Deferida a medida liminar e após diversas diligências para a busca e apreensão do veículo objeto da lide, o bem e o devedor não foram localizados.
O autor foi intimado a dar andamento ao processo, contudo, quedou-se inerte ao chamado judicial, conforme ID. 166916777.
Decido.
Da dicção dos artigos 2º e 3º, ambos do Decreto Lei 911/1969 extrai-se que o interesse de agir do proprietário fiduciário em manejar e dar prosseguimento à presente ação está vinculado ao veículo ser encontrado ou pedida a conversão do feito em execução.
Além disso, a citação é ato pessoal indispensável para a validade do processo e representa, via de regra, uma condição necessária para a concessão da tutela jurisdicional.
Ao deixar transcorrer o prazo para fornecer o endereço para a citação, na verdade, o autor não forneceu as condições necessárias à prosseguibilidade da demanda.
Por essa razão, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ressalto que conforme a jurisprudência majoritária deste Tribunal de Justiça, nesse caso, é desnecessária a intimação pessoal para dar andamento ao feito, pois não se trata de abandono processual, mas sim, de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a citação válida do devedor.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA VERIFICADA.
CITAÇÃO NÃO REALIZADA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
A citação do réu constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo, conforme disciplina prevista no artigo 239, do Código de Processo Civil.
Se infrutíferas as tentativas de citação da parte ré nos endereços fornecidos pela parte autora, a extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe, sendo desnecessária a intimação pessoal do autor. (Acórdão 1604716, 07026216020198070011, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/8/2022, publicado no PJe: 4/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários pois não houve citação.
Promova-se a baixa de eventual restrição lançada no sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:37
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:14
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
18/07/2023 16:14
Outras decisões
-
06/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:49
Outras decisões
-
11/02/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/02/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/01/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
22/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 11:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 21:36
Recebidos os autos
-
05/09/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 21:36
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
22/08/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/03/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 10:51
Recebidos os autos
-
23/07/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 10:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/07/2021 13:25
Recebidos os autos
-
14/07/2021 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/07/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 09:47
Mandado devolvido dependência
-
17/12/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 16:44
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 16:40
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2020 07:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2020 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2020 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2020 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 18:30
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 13:40
Recebidos os autos
-
28/02/2020 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 18:14
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 19:34
Recebidos os autos
-
24/01/2020 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/01/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 19:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 05:02
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
05/12/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 18:55
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2019 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/11/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 10:46
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 13:03
Recebidos os autos
-
22/11/2019 13:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704966-30.2023.8.07.0020
Marlucia Fernandes da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Marlucia Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 14:07
Processo nº 0708312-22.2023.8.07.0009
Jose Portugal Barros Junior
Waldonier Crispim Pires dos Santos
Advogado: Leonardo Pimenta Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 16:53
Processo nº 0704795-56.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Q1 Comercial de Roupas S.A. &Quot;Em Recupera...
Advogado: Marcus Vinicius Freitas Costa Loureiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2021 13:46
Processo nº 0716065-98.2021.8.07.0009
Samuel Soares Cardoso
Zilva Apostolo dos Santos
Advogado: Sarah Dandale de Almeida Alves Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 19:14
Processo nº 0705924-34.2023.8.07.0014
Dan Embalagens LTDA - ME
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 21:05