TJDFT - 0731374-75.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 05:39
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de LM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de LUCAS KELVIN SANTOS ALVES em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:16
Publicado Acórdão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:47
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:03
Conhecido o recurso de LUCAS KELVIN SANTOS ALVES - CPF: *88.***.*96-88 (RECORRENTE) e não-provido
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11/04/2025 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 17:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/03/2025 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/03/2025 09:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0731374-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUCAS KELVIN SANTOS ALVES RECORRIDO: LM COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques e cópia da Carteira de Trabalho Digital; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
14/03/2025 19:26
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/03/2025 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:02
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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