TJDFT - 0734811-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 17:43
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GILDASIO LARANJEIRA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734811-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILDASIO LARANJEIRA DA SILVA REQUERIDO: PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
A parte autora, embora intimada para informar o atual endereço da parte ré (ID. 220751978), não o fez no prazo fixado.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, independentemente de prévia intimação pessoal da parte autora, conforme artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ceilândia/DF, 29 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
30/01/2025 12:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/01/2025 19:08
Recebidos os autos
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29/01/2025 19:08
Indeferida a petição inicial
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28/01/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de GILDASIO LARANJEIRA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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03/01/2025 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/12/2024 20:43
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:43
Recebida a emenda à inicial
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06/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/12/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:35
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 17:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/11/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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24/11/2024 21:39
Recebidos os autos
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24/11/2024 21:39
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/11/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2024 12:53
Recebidos os autos
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09/11/2024 12:53
Declarada incompetência
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08/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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