TJDFT - 0718444-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718444-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO SOARES FERREIRA EXECUTADO: CARLA LORENA DE JESUS BARROS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado INFRUTÍFERO da diligência SNIPER.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLA LORENA DE JESUS BARROS em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:34
Desentranhado o documento
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12/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:35
Deferido em parte o pedido de RICARDO SOARES FERREIRA - CPF: *36.***.*70-53 (EXEQUENTE)
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02/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:31
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:31
Deferido o pedido de RICARDO SOARES FERREIRA - CPF: *36.***.*70-53 (EXEQUENTE).
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08/04/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718444-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO SOARES FERREIRA EXECUTADO: CARLA LORENA DE JESUS BARROS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Em relação ao bloqueio realizado de R$ 11,89, promovi, de ordem, o imediato desbloqueio, via SisbaJud, por se tratar de valor ínfimo frente ao crédito perseguido.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 13:54:09. -
07/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de CARLA LORENA DE JESUS BARROS em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718444-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO SOARES FERREIRA EXECUTADO: CARLA LORENA DE JESUS BARROS DECISÃO Foi proferida sentença condenando "a ré na obrigação de pagar os débitos de água do imóvel situado na Rua 09, módulo 05, casa 07 A, Condomínio Prive Lucena Roriz, Ceilândia/DF, CEP 72.280-510 posteriores a setembro de 2021, inclusive os débitos protestados, incluindo os emolumentos cartorários, a fim de serem dadas as devidas baixas nos protestos em nome do autor." A parte executada foi intimada a demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, sob pena de conversão em perdas e danos no valor informado pelo exequente e prosseguimento do feito pelo rito da execução por quantia certa, com determinação de penhora de bens e valores, e quedou-se inerte.
A parte exequente foi intimada a informar o valor das contas de água do imóvel situado na Rua 09, módulo 05, casa 07 A, Condomínio Prive Lucena Roriz, Ceilândia/DF, CEP 72.280-510, referentes ao período posterior a setembro de 2021, incluindo eventuais débitos protestados e respectivos emolumentos cartorários, devidamente acompanhados dos documentos comprobatórios, e planilha de cálculo atualizada, e peticionou informado os débitos da CAESB, de R$ 4.145,53 (quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), e dos Cartórios, de R$ 3.124,20 (três mil, cento e vinte e quatro reais e vinte centavos) abatendo as contas anteriores a setembro de 2021, totalizando R$ 7.269,73 (sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos).
Diante do exposto, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no importe de R$ 7.269,73 (sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos).
Intime-se a executada para pagar o débito, no prazo de 03 (três) dias.
Em caso de inércia, promova-se a diligência SISBAJUD.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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09/03/2025 22:00
Recebidos os autos
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09/03/2025 22:00
Deferido o pedido de RICARDO SOARES FERREIRA - CPF: *36.***.*70-53 (EXEQUENTE).
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09/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLA LORENA DE JESUS BARROS em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CARLA LORENA DE JESUS BARROS em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:31
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:31
Outras decisões
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03/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:34
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de CARLA LORENA DE JESUS BARROS em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:29
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLA LORENA DE JESUS BARROS em 22/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 23:08
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/08/2024 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 02:40
Recebidos os autos
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26/08/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 02:37
Recebidos os autos
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05/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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