TJDFT - 0702022-58.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:39
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:35
Outras decisões
-
25/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:43
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2024 08:36
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 18:22
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2023 23:44
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 08:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702022-58.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CLECIR DOMINGA CENCI - ME, CLECIR DOMINGA CENCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 167235689.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Tornem os autos ao arquivo provisório.
Ressalto que o prazo de prescrição intercorrente se encerrará em 09/11/2027, conforme decisão de ID. 108114625.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 22:06
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/09/2023 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de CLECIR DOMINGA CENCI em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de CLECIR DOMINGA CENCI - ME em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702022-58.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CLECIR DOMINGA CENCI - ME, CLECIR DOMINGA CENCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O interessado opôs embargos de declaração em face da DECISÃO de ID. 167235689, sob o argumento de vícios aptos a ensejar o recurso.
Observo que em caso de provimento do recurso, haverá modificação da decisão embargada.
Assim, intimo o REQUERIDO para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:46
Outras decisões
-
14/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 04:41
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 18:27
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702022-58.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CLECIR DOMINGA CENCI - ME, CLECIR DOMINGA CENCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de sucessão processual pois não comprovada a cessão do crédito objeto dos autos.
Tornem os autos ao arquivo provisório.
Ressalto que o prazo de prescrição intercorrente se encerrará em 09/11/2027, conforme decisão de ID. 108114625.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 08:00
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 19:33
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/01/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/12/2022 17:45
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 12:53
Recebidos os autos
-
10/11/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 12:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/10/2021 17:43
Expedição de Ofício.
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16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de CLECIR DOMINGA CENCI - ME em 14/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 19:56
Recebidos os autos
-
17/08/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de CLECIR DOMINGA CENCI em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CLECIR DOMINGA CENCI - ME em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/07/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 11:38
Recebidos os autos
-
15/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/07/2021 12:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 30/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:19
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/02/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/02/2021 13:40
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 01/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
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16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
11/12/2020 20:05
Recebidos os autos
-
11/12/2020 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 04/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 10:51
Recebidos os autos
-
16/10/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/10/2020 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de CLECIR DOMINGA CENCI - ME em 05/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 11:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2020 11:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 09:52
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2020 12:07
Recebidos os autos
-
06/02/2020 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/01/2020 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/01/2020 18:38
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/12/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 18:22
Decorrido prazo de CLECIR DOMINGA CENCI - ME em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 18:22
Decorrido prazo de CLECIR DOMINGA CENCI em 04/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 07:22
Publicado Edital em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 13:56
Expedição de Edital.
-
26/09/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 16:51
Recebidos os autos
-
26/09/2019 15:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/09/2019 14:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Contadoria - (em diligência)
-
06/09/2019 20:26
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 05/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 06:39
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 15:44
Transitado em Julgado em 05/08/2019
-
29/08/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:32
Decorrido prazo de CLECIR DOMINGA CENCI em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:32
Decorrido prazo de CLECIR DOMINGA CENCI - ME em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:30
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 01/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 04:34
Publicado Sentença em 12/07/2019.
-
12/07/2019 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 15:12
Recebidos os autos
-
09/07/2019 15:12
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2019 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2019 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 17:09
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/04/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 21:29
Decorrido prazo de CLECIR DOMINGA CENCI em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 21:28
Decorrido prazo de CLECIR DOMINGA CENCI - ME em 02/04/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2019 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 03:15
Publicado Certidão em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 23:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 23:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2018 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2018 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 14:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2018 14:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2018 10:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2018 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 17:43
Recebidos os autos
-
08/10/2018 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2018 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/09/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2018 12:39
Publicado Decisão em 22/08/2018.
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21/08/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2018 17:28
Recebidos os autos
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17/08/2018 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/08/2018 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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07/08/2018 18:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
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07/08/2018 18:56
Juntada de Certidão
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07/08/2018 18:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
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07/08/2018 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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