TJDFT - 0709366-41.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:26
Arquivado Provisoramente
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2025 15:29
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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23/06/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 09:49
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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06/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:41
Arquivado Provisoramente
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30/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/05/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709366-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JHONATAN DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/03/2025 08:43
Recebidos os autos
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27/03/2025 08:43
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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26/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709366-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JHONATAN DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte executada foi citada por edital, contudo, não houve o pagamento do débito nem a oposição de embargos pela Curadoria Especial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens passíveis de penhora, observando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JHONATAN DOS SANTOS SILVA em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:06
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0709366-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JHONATAN DOS SANTOS SILVA Objeto: Citação de JHONATAN DOS SANTOS SILVA - CPF: *31.***.*58-00 (EXECUTADO), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) EXECUTADO(S) supracitado(s), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 33.307,36 (trinta e três mil e trezentos e sete reais e trinta e seis centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025 17:40:01.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
16/01/2025 17:40
Expedição de Edital.
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16/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:09
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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15/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 09:23
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:37
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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26/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de JHONATAN DOS SANTOS SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:57
em cooperação judiciária
-
31/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:03
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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