TJDFT - 0748371-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:44
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 14:37
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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16/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de MARISA DE OLIVEIRA BARCELOS CARNEIRO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de VICENTE DA ROCHA CARNEIRO em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:56
Indeferida a petição inicial
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27/02/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0748371-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: VICENTE DA ROCHA CARNEIRO, MARISA DE OLIVEIRA BARCELOS CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como o prazo de emenda não é peremptório, não vejo óbice algum para o deferimento da dilação.
Assim, defiro em parte o pedido para conceder o prazo de mais 15 (quinze) dias para o autor promover a emenda, sob pena de indeferimento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:37
Deferido o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (AUTOR).
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16/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 15:07
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/11/2024 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 12:14
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:14
Declarada incompetência
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28/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:04
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:04
Outras decisões
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05/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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