TJDFT - 0717617-30.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 20:10
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LETICIA RIBEIRO DA COSTA DO CARMO em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
30/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717617-30.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA EXECUTADO: LETICIA RIBEIRO DA COSTA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte executada efetuou o depósito do valor de R$ 3.872,66 (ID. 237028449), remanescendo um débito de R$ 240,12, conforme informado pela exequente no ID. 239204978 e concordância da executada no ID. 239251989.
Ante o exposto, promovi a transferência da quantia de R$ 240,12 para conta judicial e efetuei o desbloqueio do remanescente via SISBAJUD, conforme comprovantes anexos.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos via SISBAJUD - R$ 240,12 e depositado no ID. 237028449 - R$ 3.872,66 - em favor da parte exequente.
Considerando os dados bancários indicados no ID. 239204981, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Informe a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se o débito foi quitado.
Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:33
Outras decisões
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:55
Outras decisões
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:58
Outras decisões
-
08/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717617-30.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA EXECUTADO: LETICIA RIBEIRO DA COSTA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no ID. 197687519- R$ 337,06 e acréscimos legais - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 176747012.
Considerando os dados bancários indicados no ID 227743324, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Em observância à petição de ID. 227183941, ressalto a possibilidade de inclusão na planilha de débito das taxas condominiais vencidas e não adimplidas no curso da demanda (até o trânsito em julgado de sentença, inclusive em execução), nos termos do artigo 323, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, incluídos todos os valores devidos.
Após, deverá abater o montante levantado, para prosseguimento do feito.
Ademais, deverá a exequente apresentar, no mesmo prazo, a ata da assembleia em que fixada a taxa condominial no valor de R$ 428,32, incluídas na planilha de ID. 226915883.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:30
Outras decisões
-
28/02/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717617-30.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA EXECUTADO: LETICIA RIBEIRO DA COSTA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte executada não apresentou os comprovantes de pagamentos das demais parcelas do acordo.
Ademais, em consulta ao saldo da conta judicial, consta apenas o seguinte valor: Ante o exposto, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando a respectiva planilha de débito, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC).
No mesmo prazo, apresente o PIX e conta bancária para transferência do valor depositado na conta judicial.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2025 10:55
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:14
Outras decisões
-
03/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LETICIA RIBEIRO DA COSTA DO CARMO em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 13:03
Recebidos os autos
-
30/12/2024 13:03
Outras decisões
-
30/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/12/2024 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/06/2024 17:58
Outras decisões
-
28/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 09:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de LETICIA RIBEIRO DA COSTA DO CARMO em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/01/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 23:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/11/2023 15:00
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA - CNPJ: 29.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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