TJDFT - 0702876-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:02
Outras decisões
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30/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ESMERA CONSULTORIA E PARTICIPACOES EIRELI em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de EJR PARTICIPACOES EIRELI em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 19:11
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:47
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:47
Outras decisões
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29/04/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/04/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702876-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS CONSULTORIA, TREINAMENTO E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: EJR PARTICIPACOES EIRELI, ESMERA CONSULTORIA E PARTICIPACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
25/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:10
Outras decisões
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24/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 17:38
Recebidos os autos
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25/01/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:56
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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