TJDFT - 0710911-09.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 14:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:45
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DAVI TAVARES MIRANDA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FLAVIANO RODRIGUES DOS REIS em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FLAVIANO RODRIGUES DOS REIS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DAVI TAVARES MIRANDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DAVI TAVARES MIRANDA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/04/2025 11:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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28/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DAVI TAVARES MIRANDA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710911-09.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIANO RODRIGUES DOS REIS REQUERIDO: DAVI TAVARES MIRANDA DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2025 20:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/02/2025 13:38
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DAVI TAVARES MIRANDA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FLAVIANO RODRIGUES DOS REIS em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:58
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/02/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
05/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
29/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:18
Outras decisões
-
25/11/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:35
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FLAVIANO RODRIGUES DOS REIS em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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29/10/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/10/2024 02:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
17/09/2024 10:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
17/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/09/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:16
Outras decisões
-
04/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/08/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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