TJDFT - 0701300-80.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 15:26
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 09:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:13
Indeferida a petição inicial
-
01/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701300-80.2025.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RODRIGO SILVA DOS SANTOS INVENTARIADO: ROSENILDA DE JESUS SANTOS DECISÃO 1.
Observa-se que, em 18/08/2022, o Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria declinou da competência em favor do presente Juízo.
Agora, em 05/02/2025, o requerente ajuíza este inventário apenas com a cópia do processo ajuizado em 30/05/2022.
Todavia, os documentos juntados em maio de 2022 se mostram muito desatualizados para o ajuizamento quase 3 anos depois. 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para providenciar: - certidão de óbito do(a) inventariado(a) atualizada; - RG e CPF do(a) inventariado(a); - certidão de casamento ou nascimento do(a) inventariado(a) (expedida nos últimos 90 dias), conforme o seu estado civil; - RG e CPF do(a) cônjuge supérstite ou companheiro(a) do(a) inventariado(a); - procuração do(a) cônjuge do supérstite ou do do(a) companheiro(a) do(a) inventariado(a) outorgando poderes à(o) advogado(a) peticionante; - comprovante de residência do(a) cônjuge do supérstite ou do do(a) companheiro(a) do(a) inventariado(a); - certidão de casamento ou nascimento do(s) herdeiro(s) (expedida nos últimos 90 dias), conforme o seu estado civil; - RG e CPF do(s) herdeiro(s); - procuração do(s) herdeiro(s) outorgando poderes à(o) advogado(a) peticionante; - certidão de distribuição de ações judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta; - certidão de distribuição de ações judiciais junto ao Tribunal Regional Federal da 1a.
Região referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://sistemas.trf1.jus.br/certidao - certidão negativa de protestos junto à Central de Certidões de Protestos do DF referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://cartoriosdeprotestodf.com.br; - certidão negativa de existência de testamento exarada pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://www.buscatestamento.org.br/ OU ou www.censec.org.br; - certidão negativa de débitos tributários distritais referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.fazenda.df.gov.br; - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.receita.fazenda.gov.br; - certidão negativa de débitos trabalhistas referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.tst.jus.br/certidão; - certidão de distribuição de ações trabalhistas em tramitação - TRT 10a.
Região, referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://www.trt10.jus.br/certidao_online; - esboço de partilha com os quinhões dos herdeiros em fração, para evitar dízima periódica e prejudicar o registro do formal junto ao Cartório de Registro de imóveis; - título(s) aquisitivo(s) do(s) imóvel(is) inventariado(s) - escritura pública de compra e venda, cessão de direitos, doação, direito real de uso etc. - certidão de matrícula ou de inexistência de matrícula do(s) bem(ns) imóvel(is) expedida(s) nos últimos 90 dias pelo cartório onde se localiza o bem; - cadastro imobiliário do(s) imóvel(is) junto à CODHAB (quando for imóvel irregular); - boleto de IPTU do(s) imóvel(is) visando a atribuição do seu valor; - informação do valor do(s) veículo(s) na tabela FIPE; - CRLV do(s) veículo(s) que se pretende a partilha; - informar se o(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente (veículo e/ou imóvel) possuem seguro prestamista; - certidão negativa de débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do DF do(s) imóvel(eis) que se pretende a partilha - www.fazenda.df.gov.br; - certidão negativa de débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do DF do(s) veículo(s) que se pretende a partilha - www.fazenda.df.gov.br; - inventariar os débitos do espólio, com os seus respectivos credores e valores, eventualmente descobertos nas certidões requeridas pelo Juízo.
Consigne-se, desde já, que o(s) herdeiro(s) deverão providenciar o recolhimento do ITCMD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Ressalte-se que será necessário comprovar, ao final do processo, a publicação do ato administrativo que isenta do recolhimento do referido tributo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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