TJDFT - 0704318-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BENETON MOREIRA RECICLAGEM LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704318-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: B.
M.
R.
L. -.
M.
DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de BENETON MOREIRA RECICLAGEM LTDA – ME.
Conforme certificado no ID 232418503, consta em juízo um valor de R$ 454,70 remanescente do depósito judicial de ID 226958142.
Tal valor já foi reputado incontroverso e somente não foi liberado em favor do requerido por divergência no cálculo de ID 228535055.
Isto posto, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ R$ 52.415,53, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de B.
M.
R.
L. -.
M., para conta bancária indicada no ID 232185960 (Banco do Brasil no 001, Agência no 2892-4, Conta Corrente no 40275-3, Chave Pix CNPJ 36.***.***/0001-90).
Expedido o alvará, cientifiquem-se as partes no prazo de 2 dias.
Nada mais havendo, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Proceda-se à retirada do sigilo processual, visto a presente situação não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
25/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 19:16
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:12
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BENETON MOREIRA RECICLAGEM LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0704318-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: B.
M.
R.
L. -.
M.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 223255119, transitou em julgado em 26/02/2025.
Certifico e dou fé, ainda, que a parte autora apresentou GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL ID. 227516617, razão pela qual, de acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte requerida para que se manifeste sobre o referido depósito, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito, no prazo de 05 dias úteis.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
27/02/2025 15:13
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
27/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
24/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:36
Outras decisões
-
24/09/2024 18:36
em cooperação judiciária
-
22/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
18/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:04
Declarada incompetência
-
21/03/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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