TJDFT - 0704930-49.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 22:11
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MARTA DOS REIS MELO DE THUIN em 14/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:58
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 16:59
Expedição de Edital.
-
16/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:53
Deferido o pedido de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:15
Outras decisões
-
06/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/11/2024 09:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:21
Indeferido o pedido de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 11:21
Outras decisões
-
23/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:11
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:36
Expedição de Carta.
-
28/01/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:58
Outras decisões
-
23/01/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/01/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:51
Outras decisões
-
26/10/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:44
Outras decisões
-
05/10/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704930-49.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARTA DOS REIS MELO DE THUIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que mandado do endereço de Luziânia (mandado de ID. 167925348) retornou com a informação de 3x ausente, é o caso de renovação da diligência por oficial de justiça pois não se tem certeza se a requerida não reside no local, reside mas durante o expediente dos correios não se encontrava em sua residência ou, por fim, se está se ocultando do ato citatório.
Portanto, deverá ser expedida carta precatória, pois o endereço é localizado em Luziânia/GO, não sendo comarca contígua do DF.
Assim, intimo o autor para que informe se tem interesse na diligência, ciente de que deverá distribuir a carta precatória no juízo da comarca que abrange o endereço, arcando com as respectivas custas.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:38
Outras decisões
-
15/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/08/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704930-49.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARTA DOS REIS MELO DE THUIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, por ora, o pedido de Citação por Edital da executada, considerando a existência de mandado ainda sem retorno, conforme abaixo.
Ademais, constou da certidão do Oficial de Justiça que a Executada atualmente reside em Luziânia.
Ao exequente, para se manifestar acerca da certidão ID 165314097, no prazo de 5 dias, observando-se que o endereço de Luziânia encontra-se com CEP inválido, conforme tela acima. À secretaria, para reiteração dos mandados supras, considerando que já decorrido mais de 30 dias, observando-se também a informação do CEP do endereço de Luziânia.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:09
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:09
Outras decisões
-
20/07/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARTA DOS REIS MELO DE THUIN em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 11:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 11:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 11:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/06/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:54
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:54
Outras decisões
-
04/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:43
Indeferido o pedido de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
07/11/2022 22:44
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/10/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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