TJDFT - 0711851-36.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711851-36.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tratamento médico-hospitalar (12491) AUTOR: ALINE AMORIM REIS CORREA MACHADO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, à Secretaria para que insira segredo de justiça nos documentos de ids. 242346174, 244396836 e 247690844, nos moldes do art. 189, do CPC.
Cuida-se de impugnação ao laudo Pericial.
O perito nomeado apresentou o laudo de ID n. 242346174.
Intimadas as partes, a parte autora apresentou a impugnação de ID n. 244396836, discordando da conclusão do laudo.
O perito juntou esclarecimentos, ID n. 247694100, mantendo integralmente o laudo.
A parte autora se manifestou novamente, ID n.249157274.
Por sua vez, a parte requerida não se manifestou.
DECIDO.
Diante da natureza eminentemente técnica da matéria examinada e da presunção de legitimidade e veracidade das informações consignadas no laudo pericial, é dever da parte interessada apresentar evidências robustas e amparadas tecnicamente para infirmar a conclusão exarada pelo perito designado pelo Juízo.
Assim, se a parte autora não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar a existência de qualquer erro técnico no laudo pericial, ou de parcialidade do perito, torna-se imperiosa a rejeição da impugnação.
Portanto, REJEITO a impugnação de id. 244396836 e HOMOLOGO o laudo pericial de ID n. 242346174.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para julgamento. - Datado e assinado digitalmente - * -
15/09/2025 16:24
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:24
Indeferido o pedido de ALINE AMORIM REIS CORREA MACHADO - CPF: *24.***.*49-25 (AUTOR)
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10/09/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:12
Juntada de Petição de laudo
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25/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:14
Outras decisões
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06/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/08/2025 02:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711851-36.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE AMORIM REIS CORREA MACHADO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação aos honorários periciais, arbitrados pelo Perito em R$ 9.000,00 ( nove mil reais), conforme ID 232686384, com posterior redução para R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), ID 233311753.
A parte ré insurge-se contra o valor pretendido e pede a redução para R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme petição de ID 233677478.
Ocorre que a parte interessada não apresentou qualquer documento, a fim de demonstrar que o valor proposto pelo perito esteja muito acima dos valores que vem sendo praticados em demandas semelhantes.
Ademais, a proposta do perito indica os serviços que serão prestados e são condizentes com a natureza da demanda e a complexidade da prova a ser produzida.
Ante o exposto, rejeito a impugnação.
Venha o depósito da quantia ora fixada pelo perito ao ID 233311753, qual seja, R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização da prova pericial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - -
07/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:16
Indeferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (REU)
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28/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711851-36.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tratamento médico-hospitalar (12491) AUTOR: ALINE AMORIM REIS CORREA MACHADO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o acórdão de ID 227871338, que cassou a sentença de ID 195517229, ao argumento de ser imprescindível a realização de perícia médica, determino a realização de perícia na modalidade CIRURGIA PLÁSTICA, a fim de se verificar se as cirurgias pretendidas pela parte autora possuem caráter eminente estético ou se são necessárias ao bem-estar da paciente, visto ser decorrente do tratamento da obesidade mórbida tratada com cirurgia bariátrica.
O ônus do pagamento da perícia técnica é do REQUERIDO em razão de ser a parte interessada na realização da prova pericial.
Nomeio o perito GIULIANNO CASTELO BRANCO LOPES, CPF nº*48.***.*32-20, telefone: (61) 99170-8765, e-mail: [email protected], na modalidade cirurgia plástica, cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, devendo-se atentar que a perícia limita-se a questão técnica; que o perito não deve responder quesitos que fujam dessa circunstância; que o número de quesitos impacta diretamente no valor dos honorários periciais e que questões incontroversas não precisam constar da quesitação, pois apenas onera o valor do trabalho.
Após, intime-se o perito a dizer se aceita o encargo e informe o valor dos honorários periciais, intimando-se o requerido para se manifestar acerca do valor e realizar o depósito.
Depositado, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 465, do CPC/15.
O quesito do Juízo é: as cirurgias pretendidas pela parte autora possuem caráter eminente estético ou são necessárias ao bem-estar da paciente, visto ser decorrente do tratamento da obesidade mórbida tratada com cirurgia bariátrica? Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
17/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:29
Nomeado perito
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12/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/03/2025 20:46
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ALINE AMORIM REIS CORREA MACHADO em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 17:28
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2024 13:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
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20/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA em 22/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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21/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:35
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA em 22/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 16:04
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 23:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2022 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 09:58
Recebidos os autos
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29/06/2022 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2022 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/06/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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