TJDFT - 0711851-36.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711851-36.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tratamento médico-hospitalar (12491) AUTOR: ALINE AMORIM REIS CORREA MACHADO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o acórdão de ID 227871338, que cassou a sentença de ID 195517229, ao argumento de ser imprescindível a realização de perícia médica, determino a realização de perícia na modalidade CIRURGIA PLÁSTICA, a fim de se verificar se as cirurgias pretendidas pela parte autora possuem caráter eminente estético ou se são necessárias ao bem-estar da paciente, visto ser decorrente do tratamento da obesidade mórbida tratada com cirurgia bariátrica.
O ônus do pagamento da perícia técnica é do REQUERIDO em razão de ser a parte interessada na realização da prova pericial.
Nomeio o perito GIULIANNO CASTELO BRANCO LOPES, CPF nº*48.***.*32-20, telefone: (61) 99170-8765, e-mail: [email protected], na modalidade cirurgia plástica, cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, devendo-se atentar que a perícia limita-se a questão técnica; que o perito não deve responder quesitos que fujam dessa circunstância; que o número de quesitos impacta diretamente no valor dos honorários periciais e que questões incontroversas não precisam constar da quesitação, pois apenas onera o valor do trabalho.
Após, intime-se o perito a dizer se aceita o encargo e informe o valor dos honorários periciais, intimando-se o requerido para se manifestar acerca do valor e realizar o depósito.
Depositado, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 465, do CPC/15.
O quesito do Juízo é: as cirurgias pretendidas pela parte autora possuem caráter eminente estético ou são necessárias ao bem-estar da paciente, visto ser decorrente do tratamento da obesidade mórbida tratada com cirurgia bariátrica? Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
02/03/2025 20:46
Baixa Definitiva
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02/03/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:49
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ALINE AMORIM REIS CORREA MACHADO em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 06:52
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (APELANTE) e provido
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22/11/2024 23:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2024 10:07
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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03/07/2024 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2024 13:19
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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