TJDFT - 0710892-85.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 19:31
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 19:23
Recebidos os autos
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10/04/2025 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 20:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de GICELI SALVIANO BATISTA DE AZEVEDO em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710892-85.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: GICELI SALVIANO BATISTA DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, conforme publicação/intimação de ID 221130654, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário em 06/02/2025.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2025 17:31:21.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
07/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GICELI SALVIANO BATISTA DE AZEVEDO em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:50
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:50
Outras decisões
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21/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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