TJDFT - 0721698-58.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 11:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 16:40
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 16:39
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 13:26
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:51
Outras decisões
-
20/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
07/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 13:48
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0721698-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: VICTOR DOUGLAS VENZI DE LIMA ESTEVES, ESTEFANI KEROLLEN SAMPAIO VENZI, EDUARDO PEREIRA VENZI DE LIMA, L.
K.
S.
V., LEANDRO KELVIN SAMPAIO VENZI, KELLANNE KEROLLEN SAMPAIO VENZI, R.
A.
V., ROSALINA VENZI DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ROSIMEIRE MARIA SAMPAIO VENZI, KELLANNE KEROLLEN SAMPAIO VENZI SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Ravi Araújo Venzi (representado pela genitora), Rosalina Venzi de Lima, Fátima Venzi de Lima Esteves, Victor Douglas Venzi de Lima Esteves, Eduardo Pereira Venzi de Lima, Rosimeire Maria Sampaio Venzi, L.
K.
S.
V. (representada pela genitora), Estefani Kerollen Sampaio Venzi, Leandro Kelvin Sampaio Venzi e Kellanne Kerollen Sampaio Venzi para retificar os seguintes assentos: 1.
Nascimento de ROSALINA VENZI DE LIMA, ID 219510188, para fazer constar que os nomes dos genitores da registrada são Matheus José Venzo e Esmeralda Fernandes Venzo e os nomes dos avós paternos são Francesco Venzo e Adelia Rossignol; 2.
Casamento de ROSALINA VENZI DE LIMA e FRANCISCO PEREIRA DE LIMA, ID 219510188, página 11, para fazer constar que os nomes dos genitores da nubente são Matheus José Venzo e Esmeralda Fernandes Venzo e que o genitor da nubente contava 55 anos na data do casamento; 3.
Nascimento de FATIMA VENZI DE LIMA ESTEVES, ID 219510188, página 3, para fazer constar que os nomes dos avós maternos são Matheus José Venzo e Esmeralda Fernandes Venzo; 4.
Nascimento de EDUARDO PEREIRA VENZI DE LIMA, ID 219510188, página 2, para fazer constar que os nomes dos avós maternos são Matheus José Venzo e Esmeralda Fernandes Venzo.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a. certidões de nascimento e de casamento de Rosalina Venzi de Lima, ID 219510188; b. certidão de casamento de Matheus José Venzo e Esmeralda Fernandes Venzo, ID 219510188, página 10; c.
Certidão de batismo traduzida e apostilada de Francesco Venzo, ID 219510194; d. declaração de anuência de Francisco Pereira de Lima, ID 222691581; e.
Cópia da sentença proferida no processo 0716240-11.2020.8.07.0015, deste juízo, IDs 222691575 e 222691577.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 222932572, e acrescentou que deve ser retificado, de oficio, por ser matéria de ordem pública, o assento de óbito de MATHEUS JOSÉ VENZO, ID 222691572, para fazer constar que o falecido deixou uma filha pré-morta, Maria da Conceição. É o relatório.
Decido.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à requerente ROSALINA VENZI DE LIMA.
A certidão de batismo traduzida e apostilada de Francesco Venzo, ID 219510194, e a certidão de casamento de Francesco Venzo e Adelia Rossignol, ID 222691574, comprovam a correta grafia dos seus nomes.
A certidão de nascimento de Matheus José Venzo, ID 222691573, e a certidão de casamento de Matheus José Venzo e Esmeralda Fernandes Venzo, ID 219510188, página 10, confirmam seus nomes e datas de nascimento.
Com base nesses documentos devem ser retificados os demais registros dos respectivos descendentes, no que couber.
As certidões de nascimento e de óbito de Maria da Conceição Venzi, ID 219510184, páginas 4/6, comprova que é filha de Matheus José Venzi e Esmeralda Fernandes Venzi, e que faleceu em 9/5/2002.
A sentença de IDs 222691575 e 222691577, proferida no processo 0716240-11.2020.8.07.0015, deste juízo, confirma que o nome da falecida foi retificado para Maria da Conceição Venzo e os dos genitores para Matheus José Venzo e Esmeralda Fernandes Venzo.
A certidão de óbito de Matheus José Venzo, ID 222691572, informa que ele faleceu em 22/2/2007.
Conclui-se, portanto, que Maria da Conceição Venzo é filha de Matheus José Venzo e que ela é pre-morta (9/5/2002) em relação ao pai (22/2/2007).
Por se tratar de matéria de ordem pública, o registro de óbito de Matheus José Venzo deve ser retificado para incluir o nome da filha pré-morta no rol de filhos do falecido.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR os seguintes assentos: 1.
Nascimento de ROSALINA VENZI DE LIMA, ID 219510188, para fazer constar que: 1.1.
Os nomes dos genitores da registrada são Matheus José Venzo e Esmeralda Fernandes Venzo; 1.2.
Os nomes dos avós paternos são Francesco Venzo e Adelia Rossignol; 2.
Casamento de ROSALINA VENZI DE LIMA e FRANCISCO PEREIRA DE LIMA, ID 219510188, página 11, para fazer constar que: 2.1.
Os nomes dos genitores da nubente são Matheus José Venzo e Esmeralda Fernandes Venzo; 2.2.
O genitor da nubente contava 55 anos na data do casamento; 3.
Nascimento de FATIMA VENZI DE LIMA ESTEVES, ID 219510188, página 3, para fazer constar que: 3.1.
Os nomes dos avós maternos são Matheus José Venzo e Esmeralda Fernandes Venzo; 4.
Nascimento de EDUARDO PEREIRA VENZI DE LIMA, ID 219510188, página 2, para fazer constar que: 4.1.
Os nomes dos avós maternos são Matheus José Venzo e Esmeralda Fernandes Venzo. 5. Óbito de MATHEUS JOSÉ VENZO, ID 222691572, para fazer constar que: 5.1.
O falecido deixou oito filhos, uma pré-morta, MARIA DA CONCEIÇÃO (falecida em 9/5/2002), os outros sete maiores e não interditados, a saber: PEDRO VENZI, VANDA VENZI, ROSALINA, VERA VENZI, LUCIO, VANILDA VENZI, LUIZ VENZI.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Custas pelos requerentes Ravi Araújo Venzi (representado pela genitora), Fátima Venzi de Lima Esteves, Victor Douglas Venzi de Lima Esteves, Eduardo Pereira Venzi de Lima, Rosimeire Maria Sampaio Venzi, L.
K.
S.
V. (representada pela genitora), Estefani Kerollen Sampaio Venzi, Leandro Kelvin Sampaio Venzi e Kellanne Kerollen Sampaio Venzi.
Considerando a necessidade de recolhimento dos emolumentos perante o Ofício Registral competente, intimem-se os requerentes para, após o trânsito em julgado, providenciar o encaminhamento dos mandados de FATIMA VENZI DE LIMA ESTEVES e EDUARDO PEREIRA VENZI DE LIMA para seus cumprimentos.
Expeçam-se os mandados.
Tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à ROSALINA VENZI DE LIMA, à Secretaria para encaminhamento dos mandados em nome dela via CRC-JUD, nos termos do Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e estabeleceu que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Ressalte-se que, consoante o artigo 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
06/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/01/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:45
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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09/12/2024 14:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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06/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/12/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:29
Declarada incompetência
-
04/12/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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