TJDFT - 0713585-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713585-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA LUZ PIMENTEL DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 183206636.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o(a) patrono(a) a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 151946586.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/01/2024 16:09
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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16/01/2024 16:47
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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09/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:13
Expedição de Ofício.
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02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
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07/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713585-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA LUZ PIMENTEL DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
01/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2023 18:47
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/07/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/07/2023 14:22
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:31
Recebidos os autos
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20/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:08
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
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26/05/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 11:49
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 14:16
Recebidos os autos
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21/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:16
Outras decisões
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15/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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