TJDFT - 0707325-56.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:57
Determinado o arquivamento
-
07/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/01/2025 17:13
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
07/01/2025 17:09
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:07
Outras decisões
-
03/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:18
Classe retificada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:21
Outras decisões
-
01/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de Luiza Sousa da Silva em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:16
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
15/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 16:26
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de Luiza Sousa da Silva em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ITAGIBA GALDINO DOS SANTOS NETO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de BRUNO AERRE DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/03/2024 11:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/03/2024 11:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/03/2024 11:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/03/2024 11:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/03/2024 11:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/03/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
Condeno os autores ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sob o valor da causa.
Os quais deverão ser repartidos igualmente nos Autos 0707322-04.2023.8.07.0018 entre Distrito Federal e Terracap. -
18/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707325-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: BRUNO AERRE DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Id 186489677.
Não consta ser a peticionante parte nesses autos devendo justificar, portanto, a que título veio ao processo.
No entanto, dadas as informações contidas no petitório certifique a Secretaria do Juízo, fazendo conclusão para julgamento com os autos associados caso constatadas a veracidade dos fatos trazidos aos autos.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 17:40:03.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/02/2024 12:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de BRUNO AERRE DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de BRUNO AERRE DE SOUSA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/09/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707325-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: BRUNO AERRE DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 167762667.
Não havendo pertinência subjetiva, tampouco demonstração de prejuízo com o resultado dessa demanda resta caracterizada a impossibilidade de acolhimento do pedido de ingresso.
As alegações da Senhora Luíza Sousa da Silva se traduzem basicamente nos argumentos tecidos na defesa apresentada pelo Distrito Federal que visa exatamente combater as edificações irregulares.
Ou seja, defende o ente público a legalidade do ato administrativo consistente na autuação do autor, enquanto a pretensa ingressante garante que a obra defendida pela parte decorre de parcelamento irregular do solo urbano.
Logo, o interesse defendido pela pretensa ingressante encontra-se plenamente defendido pelo ente federativo, sendo desnecessária sua intervenção.
Com os argumentos acima, acolho o parecer do Ministério Público e indefiro o pedido de assistência formulado por Luiza Souza da Silva, na petição de id 167762667.
Determino, contudo, a associação destes autos com os de nº 0707537-77.2023.8.07.0018 para julgamento conjunto.
A questão retratada na petição de id 169754953 não trouxe nenhum elemento novo capaz de ensejar a modificação do entendimento manifestado na decisão que indeferiu o pedido de liminar de id indeferimento já foi objeto de apreciação e indeferido na decisão de id 163205416, a qual mantenho plenamente hígida.
No mais, em se tratando de matéria de direito, não havendo necessidade de outras provas declaro encerrada a fase de instrução.
Ao MP.
Retornando, aguarde-se para julgamento com os autos associados.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 13:39:17.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:34
Outras decisões
-
18/09/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/09/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707325-56.2023.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: BRUNO AERRE DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 167042520.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/08/2023 22:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BRUNO AERRE DE SOUSA em 20/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/07/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/06/2023 16:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/06/2023 16:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/06/2023 16:10
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/06/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:46
Revogada a Medida Liminar
-
26/06/2023 13:16
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2023 13:04
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
25/06/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 20:16
Recebidos os autos
-
25/06/2023 20:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/06/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/06/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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