TJDFT - 0704957-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DIAS DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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25/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 22:37
Recebidos os autos
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22/08/2025 22:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 16:49
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DIAS DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2025 23:59.
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17/06/2025 14:45
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:45
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 22:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DIAS DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:29
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2025 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 02:40
Publicado Edital em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:24
Expedição de Edital.
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12/03/2025 10:41
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 14:31
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DIAS DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 185.076,03 (cento e oitenta e cinco mil setenta e seis reais e três centavos), que será atualizada, com periodicidade mensal, pela taxa SELIC, desde a distribuição da ação, uma vez que a obrigação era a termo (mora “ex re”), sendo que, quando da distribuição do feito, os valores se encontravam atualizados, já abarcando o referido “índice”, na forma do artigo 406, § 1º, do Código Civil, a incidência de juros de mora à taxa legal e de correção monetária.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, fazendo-se, posteriormente, os autos conclusos para a análise do pedido Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2025 14:44
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 00:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DIAS DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 09:52
Recebidos os autos
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08/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:52
Decretada a revelia
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08/11/2024 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DIAS DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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01/09/2024 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 18:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 09:26
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:26
Recebida a emenda à inicial
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26/04/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2024 13:16
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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