TJDFT - 0702589-51.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:22
Outras decisões
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18/07/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2025 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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19/04/2025 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702589-51.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: RIVOLI VEICULOS S.A REU: J P BARBOSA TRANSPORTES, JOAO PAULO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 227730023 não foi integralmente cumprida, emende o autor a inicial para incluir JOÃO PAULO BARBOSA no polo passivo e excluir o CNPJ de J P BARBOSA TRANSPORTES EI, uma vez que o CNPJ é de empresário individual (ID. 226512302), que não possui personalidade jurídica própria ou autonomia patrimonial.
Assim, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica de uma pessoa física que não possui personalidade jurídica distinta.
Ainda, regularize a representação processual trazendo procuração que identifique o representante signatário da empresa, eis que o instrumento de ID. 226512301 não identifica em seu corpo o representante, inviabilizando atestar se possui poderes de representação na empresa autora.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 226510390.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 11:26
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702589-51.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: RIVOLI VEICULOS S.A REU: J P BARBOSA TRANSPORTES, JOAO PAULO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Sem prejuízo, emende o autor a inicial para incluir JOÃO PAULO BARBOSA no polo passivo, e excluir o CNPJ de J P BARBOSA TRANSPORTES EI, vez que o CNPJ é de empresário individual (ID. 226512302), que não possui personalidade jurídica própria ou autonomia patrimonial, sendo mero CNPJ cadastrado por pessoa física.
Assim, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica de uma pessoa física que não possui personalidade jurídica distinta.
Ainda, regularize a representação processual trazendo procuração que identifique o representante signatário da empresa, eis que o instrumento de ID. 226512301 não identifica em seu corpo o representante, inviabilizando atestar se possui poderes de representação na empresa autora.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 14:25
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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