TJDFT - 0703585-95.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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02/09/2025 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2025 23:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/05/2025 18:03
Outras decisões
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13/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/04/2025 12:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703585-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RONALDO JOSE DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARCELO VASKE, ALISSANDRA PAVANELLI PIERATTI VASKE DECISÃO O resultado das pesquisa de bens anexadas no ID n. 216183699 demonstram que o autor é empresário e não financeiramente hipossuficiente.
Ante o exposto, revogo a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Venha o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Aguarde-se o prazo de 15 dias.
Se as custas não forem recolhidas o processo será extinto.
Se recolhidas as custas, antes da designação de nova data para a continuação da audiência de instrução, nos termos da decisão de ID n. 216117060, verifico que o mandado de verificação determinado na decisão de ID n. 216117060 restou infrutífero (ID n. 221964469), uma vez que o endereço não foi localizado.
Assim, após o recolhimento das custas, desentranhe-se o mandado de verificação, devendo o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça e fornecer os meios para o cumprimento da diligência, em especial sobre o local exato do imóvel.
Após o cumprimento da verificação, será dado cumprimento à decisão de ID n. 216117060, com a designação de nova data para a continuação da audiência de instrução, bem assim: - para intimação da testemunha COSME SEVERINO DA SILVA, para cumprimento por intermédio de Oficial de Justiça no endereço indicado pela parte ré; - para expedição de mandado de condução coercitiva da testemunha Em segredo de justiça, A audiência deverá ser designada na modalidade telepresencial, a fim de viabilizar a oitiva das testemunhas que residem em outro estado, conforme requerimento de ID n. 220214852.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 16:16
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:16
Outras decisões
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17/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 14:00, Vara Cível de Planaltina.
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29/10/2024 17:20
Outras decisões
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29/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:00, Vara Cível de Planaltina.
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18/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 01:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/07/2024 12:33
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/07/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 19:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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25/03/2024 13:41
Recebidos os autos
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25/03/2024 13:41
Concedida em parte a Medida Liminar
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25/03/2024 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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13/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/03/2024 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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12/03/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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