TJDFT - 0700872-75.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700872-75.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO CLEBIO ARAUJO SABOIA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Verifico não constar decisão proferida no agravo de instrumento noticiado, estando os autos a este conclusos.
Desta forma, aguarde-se decisão, certificando-se o deferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto, nos termos do artigo 1019, inciso I, do CPC.
Em caso negativo, retornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até 16/01/2026.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2025 17:57:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:53
Indeferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
18/08/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 21:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 21:17
Outras decisões
-
25/06/2025 02:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:58
Outras decisões
-
17/06/2025 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:26
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700872-75.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO CLEBIO ARAUJO SABOIA DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada (Teimosinha).
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Indefiro, assim, o pedido de pesquisa de forma reiterada.
Retornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até 16/01/2026.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Paranoá/DF, 26 de abril de 2025 15:28:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/04/2025 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2025 17:50
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:09
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/04/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700872-75.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO CLEBIO ARAUJO SABOIA DECISÃO Nada a prover quanto à petição de ID 230526355.
Mantenho os termos da Decisão de ID 226374343.
Retornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até 16/01/2026.
Paranoá/DF, 26 de março de 2025 17:31:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2025 20:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:43
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700872-75.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO CLEBIO ARAUJO SABOIA DESPACHO Expeça-se ofício à SEFAZDF/Secretaria de Economia do DF, para que este órgão informe se o executado, FRANCISCO CLEBIO ARAUJO SABOIA (CPF: *16.***.*31-68), possui algum imóvel registrado em seu nome.
Int.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 17:45:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/02/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 20:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 20:23
Indeferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:25
Indeferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
08/09/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEBIO ARAUJO SABOIA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:25
Indeferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 20:08
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 20:09
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:21
Outras decisões
-
23/10/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:38
Outras decisões
-
07/10/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:51
Outras decisões
-
01/10/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEBIO ARAUJO SABOIA em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:36
Outras decisões
-
03/07/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:08
Outras decisões
-
07/06/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:48
Outras decisões
-
01/06/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
05/03/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:30
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/02/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701842-41.2024.8.07.0008
Santander Brasil Administradora de Conso...
Jobi Ferreira dos Santos Junior
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 12:54
Processo nº 0735635-89.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fernando Romao da Silva
Advogado: Raquel dos Santos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 17:57
Processo nº 0735635-89.2024.8.07.0001
Fernando Romao da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Raquel dos Santos Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 17:15
Processo nº 0725341-69.2024.8.07.0003
Nathalia Santos Mourao
Wesley Oliveira dos Santos
Advogado: Vanessa Oliveira dos Santos Urani
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 16:02
Processo nº 0725341-69.2024.8.07.0003
Wesley Oliveira dos Santos
Nathalia Santos Mourao
Advogado: Vanessa Oliveira dos Santos Urani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 15:30