TJDFT - 0702650-92.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702650-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: LUCIANE DE SOUZA MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça à parte executada.
Petição ID236765901 da parte exequente.
Não existe quantia constrita nos autos conforme ID227223178.
O protocolo SISBAJUD indicado se refere à diligência frustrada conforme o protocolo de resposta aqui indicado Promova a parte exequente o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
13/06/2025 09:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:47
Outras decisões
-
13/06/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANE DE SOUZA MORAIS - CPF: *05.***.*51-34 (EXECUTADO).
-
24/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:51
Outras decisões
-
08/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:04
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2025 20:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 226809455), sendo o valor encontrado desbloqueado, pois irrisório em relação ao débito.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que os bens localizados estão gravados por alienação fiduciária, conforme protocolos anexos.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
25/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/02/2025 19:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2025 08:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:47
Outras decisões
-
15/11/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/11/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANE DE SOUZA MORAIS em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 07:37
Juntada de diligência
-
15/10/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:54
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
08/09/2024 22:58
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 22:58
Outras decisões
-
06/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCIANE DE SOUZA MORAIS em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de LUCIANE DE SOUZA MORAIS em 05/12/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:01
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:56
Expedição de Edital.
-
06/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:05
Outras decisões
-
05/10/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:53
Outras decisões
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/07/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/06/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:01
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível do Gama
-
08/03/2023 08:36
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
08/03/2023 00:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/03/2023 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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