TJDFT - 0712261-05.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:51
Recebidos os autos
-
18/07/2025 06:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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17/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 07:21
Recebidos os autos
-
28/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:21
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712261-05.2024.8.07.0014 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: THIAGO CASTRO MATTOS DE SOUZA IMPETRADO: INSTITUTO QUADRIX DESPACHO 1.
Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. 2.
Prossiga-se a regular tramitação processual, com intimação do MPDFT.
Depois, conclusão para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/01/2025 12:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/01/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:34
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:34
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 16:34
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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