TJDFT - 0704636-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 09:04
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA BORGES NETO em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:13
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Como o Autor é o principal interessado na rápida solução do conflito e na repactuação de suas dívidas, concedo-lhe o prazo adicional de 15 dias para emenda (ID 226715528).
I. -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:24
Deferido o pedido de MANOEL FERREIRA BORGES NETO - CPF: *20.***.*20-10 (AUTOR).
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11/03/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:58
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:09
Outras decisões
-
19/02/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Concedo, portanto, o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das custas iniciais e emendar a petição inicial apresentando a lista das dívidas que pretende repactuar, respectivos valores e plano de pagamento.
I. -
30/01/2025 21:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 21:39
Gratuidade da justiça não concedida a MANOEL FERREIRA BORGES NETO - CPF: *20.***.*20-10 (AUTOR).
-
30/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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