TJDFT - 0722344-33.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:31
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:17
Indeferido o pedido de JULIO CESAR VAZ - CPF: *99.***.*85-72 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR VAZ em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VAZ em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de A & P COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 27/08/2024 23:59.
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09/07/2024 03:38
Publicado Edital em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 18:02
Expedição de Edital.
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04/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722344-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR VAZ, LUIZ ANTONIO VAZ EXECUTADO: A & P COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que já se encontra anotado.
RETIFIQUE-SE o valor da causa para constar R$ 26.266,03.
Intime-se a parte vencida, A & P COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, POR EDITAL (PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) DIAS ÚTEIS), para que cumpra, voluntariamente, o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, nem tampouco havendo o comparecimento espontâneo do executado ao processo, INTIME-SE a parte exequente para que, em até 05 (cinco) dias, traga memória atualizada de cálculo aos autos, fazendo incidir a multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, bem como honorários advocatícios de 10% do valor da execução para a fase de cumprimento de sentença, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Sendo infrutífera essa última consulta, dê-se vistas à parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC).
Sem prejuízo, sendo frutífera ou não as consultas, REMETAM-SE OS AUTOS À CURADORIA ESPECIAL, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença e à eventual penhora realizada nos autos.
Cumpridas as diligências e escoados esses prazos, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:40
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2024 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/05/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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23/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/03/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 18:25
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de A & P COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 08/03/2024 23:59.
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23/01/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VAZ em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR VAZ em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:28
Recebidos os autos
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10/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:28
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:31
Recebidos os autos
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09/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:31
Deferido o pedido de A & P COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-16 (REU).
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28/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
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22/08/2023 08:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 08:56
Deferido o pedido de A & P COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-16 (REU).
-
21/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2023 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722344-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR VAZ, LUIZ ANTONIO VAZ REU: A & P COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 4 de agosto de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de A & P COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 26/06/2023 23:59.
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05/05/2023 01:04
Publicado Edital em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 18:19
Expedição de Edital.
-
02/05/2023 10:01
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:01
Deferido o pedido de JULIO CESAR VAZ - CPF: *99.***.*85-72 (AUTOR) e LUIZ ANTONIO VAZ - CPF: *14.***.*73-87 (AUTOR).
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28/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:54
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2023 18:54
Deferido em parte o pedido de JULIO CESAR VAZ - CPF: *99.***.*85-72 (AUTOR) e LUIZ ANTONIO VAZ - CPF: *14.***.*73-87 (AUTOR)
-
11/04/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2023 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 13:10
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/03/2023 10:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2023 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VAZ em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:19
Recebidos os autos
-
10/02/2023 07:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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11/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 15:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2022 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 17:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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