TJDFT - 0705352-70.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2023 16:23
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 12:44
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2023 12:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2023 18:13
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 13:49
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de intimação da executada (ID 171385223) para indicar bens à penhora, pois o processo de execução norteia-se pelo princípio da efetividade e a experiência deste juízo demonstra que a medida se mostra inócua, ou seja, sem qualquer efeito prático.
Retornem os autos ao Arquivo Provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:49
Outras decisões
-
13/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:35
Outras decisões
-
06/09/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/09/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:32
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 20:04
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705352-70.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARUSAN JOSE DE SANTANA EXECUTADO: ADALTINA MARTINS MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDO ao desbloqueio de indigitada importância, conforme anexo.
Retornem os autos ao Arquivo Provisório a fim de se aguardar o termo final da prescrição intercorrente 08/06/2025.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de consulta ao SISBAJUD por meio da teimosinha, razão pelo que DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, até o limite do valor atualizado da execução R$ 53.245,95.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, retornem os autos ao Arquivo Provisório a fim de se aguardar o termo final da prescrição intercorrente 08/06/2025.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:18
Outras decisões
-
03/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ADALTINA MARTINS MENDES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARUSAN JOSE DE SANTANA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:55
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:57
Processo Desarquivado
-
04/03/2023 13:07
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 13:06
Processo Desarquivado
-
04/03/2023 08:57
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 08:54
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 10:26
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2023 10:15
Processo Desarquivado
-
12/11/2020 16:03
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:34
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
03/11/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 06:23
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
14/10/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 23:08
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 10:50
Recebidos os autos
-
08/10/2020 10:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2020 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:40
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 12:40
Recebidos os autos
-
18/09/2020 12:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2020 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
14/09/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 07:12
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 21:49
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2020 21:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 17:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/09/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 15:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
31/08/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 10:01
Expedição de Ofício.
-
25/08/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 18:06
Recebidos os autos
-
18/08/2020 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2020 20:32
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2020 14:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/08/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 22:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/08/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 07:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 15:38
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de MARUSAN JOSE DE SANTANA em 30/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 14:40
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2020 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2020 09:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de MARUSAN JOSE DE SANTANA em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 13:14
Recebidos os autos
-
04/06/2020 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 17:16
Expedição de Ofício.
-
15/04/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 08:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 17:01
Expedição de Alvará.
-
13/09/2019 10:29
Recebidos os autos
-
13/09/2019 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 14:07
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 16:23
Expedição de Alvará.
-
30/07/2019 10:26
Recebidos os autos
-
30/07/2019 10:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/07/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 03:52
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
23/04/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 16:44
Recebidos os autos
-
15/04/2019 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/03/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 09:43
Recebidos os autos
-
08/03/2019 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 20:39
Decorrido prazo de MARUSAN JOSE DE SANTANA em 14/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 04:54
Publicado Certidão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 11:04
Recebidos os autos
-
05/02/2019 11:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/01/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 05:59
Publicado Certidão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 10:02
Recebidos os autos
-
14/12/2018 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2018 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2018 07:58
Decorrido prazo de MARUSAN JOSE DE SANTANA em 14/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 02:53
Publicado Certidão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 07:13
Decorrido prazo de ADALTINA MARTINS MENDES em 17/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2018 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 12:41
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2018 09:46
Recebidos os autos
-
23/08/2018 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2018 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2018 04:03
Processo Desarquivado
-
02/08/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 14:33
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:18
Decorrido prazo de ADALTINA MARTINS MENDES em 29/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 03:34
Publicado Certidão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 18:34
Recebidos os autos
-
17/05/2018 12:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/05/2018 15:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
16/05/2018 15:55
Transitado em Julgado em 18/04/2018
-
16/05/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 18:53
Decorrido prazo de ADALTINA MARTINS MENDES em 18/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 18:53
Decorrido prazo de MARUSAN JOSE DE SANTANA em 18/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 02:12
Publicado Sentença em 23/03/2018.
-
22/03/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 18:36
Recebidos os autos
-
15/03/2018 18:36
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2018 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2018 03:56
Publicado Decisão em 19/02/2018.
-
17/02/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 08:19
Recebidos os autos
-
15/02/2018 08:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/02/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/01/2018 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2017 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2017 13:55
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/12/2017 09:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 13:14
Decorrido prazo de ADALTINA MARTINS MENDES em 16/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2017 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 00:01
Expedição de Mandado.
-
22/09/2017 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 03:11
Publicado Certidão em 20/09/2017.
-
20/09/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2017 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2017 13:24
Expedição de Mandado.
-
24/08/2017 13:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2017 00:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2017 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 03:17
Publicado Certidão em 19/07/2017.
-
19/07/2017 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2017 01:34
Decorrido prazo de MARUSAN JOSE DE SANTANA em 13/07/2017 23:59:59.
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06/07/2017 03:31
Publicado Decisão em 06/07/2017.
-
05/07/2017 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2017 13:58
Recebidos os autos
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04/07/2017 13:58
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2017 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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