TJDFT - 0704154-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 12:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:12
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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07/04/2025 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/04/2025 23:29
Recebidos os autos
-
03/04/2025 23:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de PETTINATI PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 22:34
Recebidos os autos
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04/12/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/12/2024 22:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/11/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:06
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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28/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
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06/09/2024 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
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29/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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21/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:37
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:37
Indeferido o pedido de SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE - CPF: *03.***.*83-00 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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23/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 22:26
Recebidos os autos
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04/07/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 23:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704154-28.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente da decisão que negou provimento ao AGI 0725232-35.2022.8.07.0000 interposto pelo Distrito Federal contra a decisão de ID 128873732, que havia fixado os parâmetros de cálculos a serem adotados pela contadoria judicial.
Dessa forma, remetam-se os autos à contadoria para atualização do valor devido, com base nos parâmetros fixados no ID acima, e decotando o valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV (ID 194433314) expedida para pagamento da parcela incontroversa dos honorários advocatícios do presente cumprimento de sentença.
Após, intimem-se as Partes para ciência dos cálculos apresentados.
Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 14:42:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
14/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:36
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/05/2024 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 01:13
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704154-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que as partes estão divergindo quanto aos critérios de atualização utilizados pela contadoria judicial.
Consoante se extrai, trata-se de cálculo da parcela incontroversa, cujos valores devem ser atualizados com fundamento nos parâmetros utilizados pelo Distrito Federal.
Assim, não cabe à exequente, neste átimo processual, se insurgir em face dos critérios apontados, devendo aguardar o julgamento definitivo do agravo 0725232-35.2022.8.07.0000 interposto pelo Distrito Federal.
Isto posto, considerando que se trata de valor incontroverso reconhecido pelo Distrito Federal como passível de cumprimento, devem ser considerados, para fins de expedição dos requisitórios, os valores discriminados ao ID 193384658.
Sendo assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios, independente de preclusão: · 1 (um) precatório para SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE, CPF: *03.***.*83-00, no valor de R$ 21.910,10 (vinte e um mil, novecentos e dez reais e dez centavos), a título da condenação principal e ressarcimento das custas.
Defiro o decote dos honorários contratuais para PETTINATI PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PJ de direito privado, OAB/DF 6729/22, CNPJ: 45.***.***/0001-14, referente a 20% (vinte por cento), conforme contrato de ID 121318010, no valor de R$ 4.330,83 (quatro mil, trezentos e trinta reais e oitenta e três centavos).
Não obstante, destaco que a verba em questão detém a mesma natureza jurídica do crédito decotado e será paga em conjunto com este, devendo tal informação constar do requisitório. · 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor (RPV) para PETTINATI PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PJ de direito privado, OAB/DF 6729/22, CNPJ: 45.***.***/0001-14, no valor de R$ 2.165,42 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), referentes aos honorários advocatícios dessa fase de cumprimento de sentença, em atenção ao teor da Súmula 345 do STJ e do artigo 85, §§ 3º e 8º, do CPC.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidosno prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante dos depósitos judiciais, expeçam-se alvarás de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente até a decisão final do agravo de instrumento interposto 0725232-35.2022.8.07.0000, quando então os autos deverão retornar conclusos para decisão sobre o valor controverso, verificando se haverá expedição de precatório complementar ou se o valor expedido abrange todo o crédito devido nos autos.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 16:18:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
18/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:52
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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18/04/2024 17:52
Indeferido o pedido de SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE - CPF: *03.***.*83-00 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 01:18
Juntada de Petição de impugnação
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704154-28.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 19:07:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704154-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando a decisão proferida pela 5ª Turma Cível nos autos do AI n. 0703205-87.2024.8.07.0000, ID 185520097, a qual concedeu o efeito suspensivo ativo requerido pelo agravante/exequente, determino o imediato cumprimento da Decisão de ID 167476175, a qual assim determina: [...] Sendo assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios, independente de preclusão: Um PRECATÓRIO em favor de SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE, CPF *03.***.*83-00, no valor R$ 19.991,44 (dezenove mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), referente ao valor principal e ressarcimento das custas processuais, remetendo-o ao Setor Competente. 2) RPV em nome PETTINATI PEREIRA SOCIEDADE INIDIVIDUAL DE ADVOCACIA, registrada na OAB/DF sob o número 6729/22, CNPJ n° 45.***.***/0001-14, no valor de R$ 1.999,14 (um mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), referentes aos honorários advocatícios dessa fase de cumprimento de sentença, em atenção ao teor da Súmula 345 do STJ e do artigo 85, §§ 3º e 8º, do CPC.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante dos depósitos judiciais, expeçam-se alvarás de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente até a decisão final do agravo de instrumento acima mencionado quando então os autos deverão retornar conclusos para decisão sobre o valor controverso, verificando se haverá expedição de precatório complementar ou se o valor expedido abrangeu todo o crédito devido nos autos.
Por fim, ao 2º CJU para: intimar, expedir e encaminhar a presente decisão ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do agravo de instrumento acima mencionado.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:59:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
06/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:54
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:54
Outras decisões
-
02/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2024 09:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:24
Outras decisões
-
04/12/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/12/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 22:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704154-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE propôs cumprimento individual de sentença coletiva oriundo do processo de conhecimento nº 32159/97 buscando o recebimento de R$ 38.413,18 (trinta e oito mil, quatrocentos e treze reais e dezoito centavos) referentes ao crédito principal e ressarcimento de custas dessa fase de cumprimento.
O Distrito Federal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução, apontando como correto o valor de R$ 19.991,44 (dezenove mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), entre outros pontos.
Após, réplica, decisão de ID 128873732 fixou os índices de correção a serem aplicados na atualização.
Contra esta decisão foi interposto agravo de instrumento nº 0725232-35.2022.8.07.0000 que teve decisão juntada aos autos no ID 133570807, não concedendo efeito suspensivo. É um breve relato.
Decido.
Considerando que há reconhecimento de parcela incontroversa e litígio em relação a parcela controvertida, deverá ser expedido requisitório em relação ao incontroverso.
Condeno, ainda, o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Sendo assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios, independente de preclusão: Um PRECATÓRIO em favor de SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE, CPF *03.***.*83-00, no valor R$ 19.991,44 (dezenove mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), referente ao valor principal e ressarcimento das custas processuais, remetendo-o ao Setor Competente. 2) RPV em nome PETTINATI PEREIRA SOCIEDADE INIDIVIDUAL DE ADVOCACIA, registrada na OAB/DF sob o número 6729/22, CNPJ n° 45.***.***/0001-14, no valor de R$ 1.999,14 (um mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), referentes aos honorários advocatícios dessa fase de cumprimento de sentença, em atenção ao teor da Súmula 345 do STJ e do artigo 85, §§ 3º e 8º, do CPC.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante dos depósitos judiciais, expeçam-se alvarás de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente até a decisão final do agravo de instrumento acima mencionado quando então os autos deverão retornar conclusos para decisão sobre o valor controverso, verificando se haverá expedição de precatório complementar ou se o valor expedido abrangeu todo o crédito devido nos autos.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 03 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
03/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:17
Outras decisões
-
01/08/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 00:38
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:21
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:47
Outras decisões
-
18/06/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/06/2022 13:49
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 01:44
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2022 21:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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