TJDFT - 0743735-33.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 12:26 Baixa Definitiva 
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                                            15/08/2025 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 12:25 Transitado em Julgado em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 02:17 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 02:19 Publicado Decisão em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
 
 CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0743735-33.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 APELADO: VANDERLI PEREIRA DA COSTA DUARTE RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Vistos, etc.
 
 Em petição juntada no ID 74490411, o apelante, BANCO VOTORANTIM S.A., manifesta seu intento em não dar prosseguimento ao presente recurso.
 
 Dispõe o artigo 998, do Código de Processo Civil, que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
 
 Trata-se, pois, de direito disponível.
 
 Ante o exposto, com base no citado dispositivo legal, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência para que produza os efeitos legais e julgo prejudicado o recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil,[1] e art. 87, inciso XIII, do RITJDFT.
 
 Adote a Secretaria as providências cabíveis.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Brasília/DF, 01 de agosto de 2025.
 
 Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 932.
 
 Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
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                                            04/08/2025 16:52 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            04/08/2025 14:02 Prejudicado o recurso BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (APELANTE) 
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                                            04/08/2025 14:02 Prejudicado o recurso BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (APELANTE) 
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                                            01/08/2025 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 17:32 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 15:05 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2025 15:05 Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            31/07/2025 18:19 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto 
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                                            31/07/2025 16:20 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            30/07/2025 14:48 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 16:39 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            09/07/2025 16:39 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            08/07/2025 22:55 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 11:56 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO 
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                                            01/07/2025 11:24 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 11:24 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível 
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                                            27/06/2025 12:34 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 12:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            27/06/2025 12:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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