TJDFT - 0748616-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748616-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE AUGUSTO FLEURI DE OLIVEIRA REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da petição da parte requerida de ID 235525325 e documentação que a acompanha, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
13/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO FLEURI DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748616-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE AUGUSTO FLEURI DE OLIVEIRA REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulado, na petição inicial sob o id. 216781411, pedido de antecipação de tutela, para “(...) determinar que a Requerida autorize a realização dos procedimentos cirúrgicos de esvaziamento cervical seletivo e monitorização neurofisiológica intra-operatória, agendadas para o 15/11/2024 às 07:30h, no Hospital AMMA (Av. das Araucárias, 785 – 1º andar – Norte, Águas Claras, Brasília DF (anexo 16); bem como a integralidade do tratamentos pós-cirúrgicos necessários e indicados pela equipe médica responsável;”, o qual foi deferido, nos termos do id. 216783403.
Após, o requerente informou que arcou com os custos do procedimento e requereu a conversão do feito em perdas e danos (id. 217787130), motivo pelo qual fora desconstituída a liminar outrora concedida (id. 217926180).
Assim, apresentou NOVA petição inicial, na íntegra, na qual formulou NOVO pedido de tutela antecipada, nos seguintes termos (id. 220696760): “c) seja deferida a TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA para determinar que a Requerida AUTORIZE o exame de Pesquisa de Corpo Inteiro - PCI e a Radioterapia com Iodo 131 (anexos 18 e 19), com aplicação de multa diária de R$1.000,00 pelo descumprimento; bem como autorize a integralidade do tratamento oncológico do requerente;” Assim, a ré fora intimada para se manifestar acerca da alteração dos pedidos, id. 220706009, com consequente juntada de contestação (id. 224578991).
Após, deferiu-se a antecipação da tutela, id. 228781648, para “(...) determinar à requerida que autorize e forneça o exame de Pesquisa de Corpo Inteiro - PCI e a Radioterapia com Iodo 131, na forma da prescrição médica (id. 220698010 e 220698012), sob pena de pagamento de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”, com intimação da demandada, a respeito (id. 229024016).
Após, notícia de descumprimento, e a considerar que a medida anterior já havia sido, também, descumprida, proferiu-se o decisório sob o id. 230284082, com majoração da multa outrora fixada, medida cabível, a fim de se assegurar o cumprimento da decisão.
No id. 231268969, a ré noticiou o cumprimento da liminar e, após, o autor informou, em id. 231669963, que o exame ainda não foi autorizado.
Assim, intime-se a requerida para se manifestar, a respeito, em 10 dias.
Por fim, verifica-se a interposição de agravo de instrumento, id. 231743899.
Ao analisar as razões recursais, mantenho as decisões agravadas, em seus termos.
Poderão quaisquer das partes, no prazo de 10 dias, noticiar se o recurso fora recebido com efeito suspensivo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:44
Outras decisões
-
04/04/2025 16:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:47
Outras decisões
-
25/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:35
Concedida a tutela provisória
-
12/03/2025 17:12
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 17:12
Desentranhado o documento
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12/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2025 15:33
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/03/2025 12:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2025 15:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748616-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE AUGUSTO FLEURI DE OLIVEIRA REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
26/02/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:21
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2025 14:36
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:23
Juntada de Petição de comprovante
-
12/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:38
Outras decisões
-
18/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE AUGUSTO FLEURI DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*36-06 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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