TJDFT - 0724258-64.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:49
Baixa Definitiva
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06/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:48
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA. em 05/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 20:23
Recebidos os autos
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01/04/2025 20:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 20:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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31/03/2025 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestações
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31/03/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestações
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21/03/2025 18:29
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724258-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA.
RECORRIDO: JOAO PAULO FREITAS DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
Consabido que o prazo para interpor recurso contra sentença proferida em sede de Juizados Especiais é de 10 dias, contados da data em que a parte teve ciência doa ato, a teor do que dispõe o artigo 42 da Lei 9.099/95.
No caso em questão, o réu registrou ciência da sentença no dia 17/02/2025, findando o prazo de 10 dias para interposição de recuso em 06/03/2025.
No entanto, a parte interpôs o recurso somente no dia 13/03/2025.
Patente, portanto, a intempestividade.
Com essas razões, NÃO CONHEÇO do recurso interposto ante a ausência de cumprimento de seus requisitos de admissibilidade recursal.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem.
Publique-se e intimem-se.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
19/03/2025 13:24
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:24
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA. - CNPJ: 16.***.***/0001-20 (RECORRENTE)
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18/03/2025 20:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/03/2025 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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