TJDFT - 0702844-71.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/09/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 09:34
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
05/09/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:44
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:49
Homologada a Transação Penal
-
20/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/08/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
20/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 02:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
24/04/2025 16:57
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702844-71.2023.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado em que se apura crime cuja ação penal é privada e pública condicionada à representação (CP, artigos 140; 250, §2º e 147).
O Ministério Público se manifestou pelo arquivamento dos autos, com fulcro no art. 395, III, do CPP, quanto ao crime de ameaça; bem como pela extinção da punibilidade dos fatos pela decadência em relação ao crime de injúria.
No que tange ao delito de incêndio culposo, o MP ofereceu denúncia e requereu a designação de data para audiência de instrução e julgamento.
Decido.
Observa-se que já transcorreu o prazo decadencial previsto no art. 38 do CPP.
Em razão disso, a vítima também decaiu do direito de oferecer eventual representação em desfavor do autor do fato no prazo previsto no parágrafo único do art. 75 da Lei 9.099/95.
Nesse contexto, outro caminho não há que não o de extinguir a punibilidade do autor do fato, bem como determinar o arquivamento dos autos.
DISPOSITIVO Portanto, quanto aos crimes previstos nos artigos 147 e 140, ambos do CP, declaro extinta a punibilidade da autora do fato com fulcro nos art. 107, inciso IV, do CP, bem como determino o seu arquivamento com base no art. 395, III, do CPP.
Por fim, quanto ao delito previsto no art. 250, § 3º, do CP, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público.
Assim, defiro o trâmite processual na modalidade do "Juízo 100% digital".
A Defesa, caso se oponha ao trâmite dos autos pelo "Juízo 100% digital", deverá se manifestar, oportunamente (TJDFT, Portaria Conjunta 29/2021).
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Nomeio a Defensoria Pública para promover a defesa da acusada.
CITE-SE o denunciado e intimem-se as partes para que compareça à audiência de instrução e julgamento designada.
No mesmo ato, esclareça-se que acusado poderá arrolar testemunhas com o prazo mínimo de 10 dias de antecedência da data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá requerer que as intimações das testemunhas que arrolar sejam realizadas pelo Cartório desta Vara, caso não se disponham a comparecer espontaneamente, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias.
Consta certificado no Id. 227308571 que não há contato das testemunhas J.D.S.C. e C.F.L.D.A.G. para intimação.
Portanto, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:02
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
25/02/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/02/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:57
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
24/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702844-71.2023.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MINISTÉRIO PÚBLICO manifestou-se ao ID 222916526.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se MARIA ANDREINA S.A. para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
17/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 16:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
12/01/2024 12:06
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 11/01/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
11/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 18:30
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/01/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
14/07/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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14/07/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:41
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 12:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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